Logo da CBIC
21/01/2019

Governo reduz subsídios da faixa 1,5 do Minha Casa, Minha Vida em 2019

Empreendimento Minha Casa, Minha Vida. Foto: Baeta

O governo federal publicou nos últimos dias de 2018, no Diário Oficial da União, quatro instruções normativas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo uma sobre o orçamento operacional do Fundo para 2019 e as demais sobre regulamentações de programas. Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, os ajustes atendem a demandas do setor para manter a perenidade das aplicações do FGTS para a construção diante da redução dos seus fluxos de caixa.

As principais medidas apontadas pela CBIC são a redução dos subsídios para compra de imóveis da faixa 1,5 do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ (MCMV) e a limitação de alocação de financiamentos para essa faixa de renda dentro de um empreendimento.

Martins explica que é importante impedir que a faixa 1,5 concentre os descontos concedidos na compra de unidades habitacionais – em detrimento das faixas 2 e 3 -, pois isso poderá evitar que ocorra a escassez de funding do FGTS para o MCMV, como ocorreu em 2018. “Agora com o mesmo valor de subsídio poderão ser contratadas mais unidades”, explica o presidente da CBIC, pois o faixa 1,5 permite uma utilização de mais desconto na aquisição de imóveis em relação às demais faixas.

O limite de renda familiar mensal para recebimento do valor máximo de subsídio caiu de R$ 1,6 mil para R$ 1,2 mil, na faixa 1,5. Na faixa 2, o limite continua a ser de R$ 1,8 mil. A partir dessas etapas, o desconto no valor do imóvel varia conforme a renda e a localização da unidade habitacional.

Outra mudança é que famílias com apenas um participante no financiamento e não tenham dependentes só têm direito a 50% do subsídio de sua faixa, em vez de 70%. É mais uma medida que visa uma melhor distribuição de recursos para interessados em adquirir imóveis.

 

Desconcentração de recursos

A expectativa é que as medidas não reduzam o apetite do mercado imobiliário para os produtos do Minha Casa Minha Vida, pois há demanda e os sinais são de recuperação da economia e do otimismo. “Por outro lado, as medidas contribuem sobremaneira para manter a perenidade das aplicações do FGTS diante da redução dos seus fluxos de caixa”, avalia Martins.

“A verdade é que os recursos para subsídios são limitados. E para atender a um maior número de pessoas e gerar mais emprego, nós entendemos que vale à pena ter uma velocidade menor na venda, mas ter uma maior oportunidade de negócio, pois senão podem acabar antes do fim do ano os recursos para desenvolver empreendimentos, devido à concentração”, explica o Carlos Henrique Passos, vice-presidente da área de Habitação de Interesse Social e presidente da Comissão de Habitação de Interesse Social da CBIC.

“Nossa expectativa é que com essa medida os recursos do FGTS para construção cheguem até dezembro”, destaca Passos, que também é presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Bahia (Sinduscon-BA).

Encaminhada pelo governo ao Congresso no fim de agosto, a proposta de Orçamento para 2019 prevê a destinação de R$ 4,6 bilhões para o ‘Minha Casa, Minha Vida’.

Já o orçamento do FGTS para este ano prevê R$ 9 bilhões para cobrir os descontos oferecidos no MCMV (do total de subsídios, 90% são custeados pelo FGTS e 10%, pelo Tesouro Nacional).

Com os ajustes, o setor da construção aguarda a autorização do Ministério da Economia para a liberação dos recursos orçamentários e consequente retomada de operação do MCMV.

O acompanhamento do tema faz parte do projeto ‘Melhoria do Mercado Imobiliário’, uma iniciativa da CBIC em correalização com o Senai Nacional.

 

Principais alterações promovidas

Instrução Normativa Nº 40, de 28 de dezembro 2018

O orçamento operacional do FGTS referente à Área de Habitação será executado de forma mensal, sendo 16,7% para os meses de janeiro e fevereiro, juntos, e de 8,3% para cada um dos outros meses, com exceção de julho e dezembro, quando devem ser executados 8,4% em cada mês.

Habitação Popular

– A IN destina R$ 52.375.000.000 do orçamento operacional do FGTS de 2019 para financiamentos (chamados de recursos onerosos) em Habitação Popular, dos quais serão destinados, no máximo, R$ 30.086.712.983,65 para concessão em financiamentos a pessoas físicas ou jurídicas que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 4 mil, portanto, para as faixas 1,5 ou 2 do Programa ‘Minha Casa Minha Vida’.

– Outros R$ 9 bilhões do orçamento operacional do FGTS de 2019 foram destinados para o orçamento de descontos (ou recursos não-onerosos) em Habitação Popular, de forma condicionada ao aporte dos outros 10% dos recursos do Orçamento Geral da União. Desse montante, a faixa 2 contará com R$ 6.300.000.000 e a faixa 1,5, outros R$ 2,4 bilhões. Serão ainda alocados R$ 300.000.000 para financiamentos exclusivamente em áreas urbanas, para aquisição de unidades habitacionais usadas ou produção de lotes urbanizados.

– A distribuição dos recursos para financiamentos e descontos em Habitação Popular entre as regiões foi: Norte com 11%, Nordeste com 25,1%, Sudeste com 41,6%, Sul com 14,5% e Centro-Oeste com 7,8%.

Outras operações

– Para a execução do programa ‘Pró-Cotista’, foram destinados R$ 4.250.000.000, sendo no mínimo 60% (R$ 2.550.000.000) reservados ao financiamento de imóveis novos, dos quais R$ 3.000.000.000 para imóveis com valor de venda de até R$ 500.000 e R$ 1.125.000.000 para unidades habitacionais de até R$ 1,5 milhão (limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH).

– Nas demais operações habitacionais com pessoas físicas e jurídicas é destinado R$ 500.000.000 para contratação de crédito até os limites da faixa 3 expandida do PMCMV, sendo R$ 335.000.000 para contratação de crédito para produção de imóveis (mutuários pessoas jurídicas do ramo da construção) e R$ 165.000.000 para aquisição de imóveis novos (mutuários pessoas físicas). Para demais operações habitacionais não há distribuição por unidade da federação em função do déficit habitacional.

Instruções Normativas Nº 41 e Nº 42, de 28 de dezembro 2018 e Nº 43, de 31 de dezembro de 2018

O primeiro documento regulamenta o programa de ‘Apoio à Produção de Habitações’, o segundo trata do programa ‘Carta de Crédito Individual’, e o terceiro, do programa de ‘Crédito Associativo’. Eles consolidam todas as alterações legais ocorridas desde 2013, permitindo uma visão completa da regulamentação dos programas do FGTS, inclusive as mudanças ocorridas ao final do ano de 2018.

– Foi realizada a junção do Recorte Territorial (e respectivos limites de enquadramento) da faixa 2 do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ para municípios abaixo de 100 mil habitantes, definidas na Resolução Nº 904 do Conselho Curador do FGTS, de 13 de novembro de 2018.

– O destaque para o Programa Carta de Crédito Individual está na apresentação das novas curvas das faixas 1,5 e 2, que apesar da manutenção dos mesmos valores de descontos máximos nos respectivos Recortes Territoriais, contou com a redução da renda do cliente para 1.200 (na faixa 1,5) e 1.800 (Faixa 2), o que representou na prática uma redução dos volumes médios de subsídio por beneficiário.

– A nova curva de descontos da faixa 2 ficou com aproxima os descontos da faixa 1,5, mas as taxas de financiamento praticadas entre as duas faixas são diferentes, mantendo condições diferenciadas entre os descontos.

– Houve a determinação do comprometimento de 30% da renda dos beneficiários e, em alguns casos, em 20%.

– Foi determinada também a redução do fator social de 70% para 50%.

– Mais uma alteração importante é que as unidades da faixa 1,5 devem passar a representar no máximo 50% de um projeto, limitado a 150 unidades.

COMPARTILHE!