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23/03/2022

MDR altera requisitos para projetos de imóveis objeto de financiamento

A Instrução Normativa nº 7/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23/03), altera a Instrução Normativa nº 42/2021, do MDR, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e a Instrução Normativa nº 55/ 2021, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS referente à área de Habitação, para o exercício de 2022.

Entre outros, a IN altera os limites operacionais da contratação de financiamento enquadradas nas modalidades operacionais de aquisição ou produção de lote urbanizado, quanto os valores limites de venda ou investimento que ficam limitados a 30% dos valores especificados no art. 20 da Resolução CCFGTS 702/2012.

Altera também requisitos sobre os imóveis objeto de financiamento que deverão observar:

i) a elaboração de projetos que contemplem, na forma da legislação em vigor, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos;

ii) leiaute composto, no mínimo, por sala, dois quartos, banheiro e cozinha, quando destinados a famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 2.400,00 e provenientes de operações de financiamento à produção.

Além disso, altera os valores das operações de financiamento com mutuários pessoas físicas, as taxas nominais de juros do financiamento, questões afetas ao fator renda mensal bruta para descontos concedidos às pessoas físicas com renda familiar bruta mensal limitada, entre outros.

(Com informações da Foco Assessoria)

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