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26/08/2021

Câmara aprova municipalização de regras de proteção de rios em área urbana  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26/08) o substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC) ao Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. A proposta segue para análise do Senado Federal.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

A proposta encaminhada ao Senado permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana.

Para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

Imóveis já existentes

O projeto também permite a continuidade de ocupação, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, de imóveis já existentes até 28/04/2021, data da decisão do STJ. Para isso, os proprietários devem arcar com uma compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva. “Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, explicou o relator.

“Projeto vai desengessar o Brasil”, diz Darci Matos

O deputado Darci de Matos afirmou que projeto se preocupa ao mesmo tempo com o meio ambiente e o empreendedorismo. “A decisão do STJ aplica o Código Florestal que vale para Amazônia em São Paulo, Florianópolis e Recife. O projeto vai desengessar o Brasil e vai dar prerrogativa para municípios legislarem”, defendeu.

Rogério Peninha Mendonça afirmou que as questões ambientais não serão prejudicadas pela transferência da responsabilidade aos municípios. “Nada melhor que os próprios vereadores e a comunidade proponham algo que preserve o meio ambiente, mas dê condições para o desenvolvimento das cidades”, argumentou.

O autor do projeto observou que as áreas urbanas não chegam a 5% do total do País. “Em Santa Catarina, mais de 90% das cidades são construídas às margens dos rios. Muitas dessas cidades hoje estão inviabilizadas”, lamentou.

Pacto federativo

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) considera que a fiscalização ambiental será mais eficiente sob a responsabilidade de órgãos locais. “O projeto não permite aleatoriamente e genericamente qualquer atividade. Isto está sendo descentralizado para o poder local, o que é melhor do que deixar aqui em Brasília”, apontou.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirmou que a proposta fortalece o pacto federativo. “Os vereadores e prefeitos terão a responsabilidade de levar o debate para as comunidades e os bairros. Quem mais polui no Brasil são as cidades e perímetros urbanos que foram construídos sob a legislação atual, que não funciona.”

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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