Logo da CBIC
29/08/2019

Conselho Curador do FGTS reformula orçamentos do Fundo de Garantia

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29/08), resoluções do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que implementa o FGTS Digital, destina recursos para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e reformula os valores dos orçamentos financeiro, operacional e econômico do FGTS.

Resolução CCFGTS nº 935, de 27 de agosto de 2019, que aprova a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.

O Conselho Curador do FGTS aprovou a alocação de R$ 10 milhões para o desenvolvimento dos módulos de implantação do FGTS Digital pelo Ministério da Economia, sob a orientação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O objetivo do FGTS Digital é aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

Para isso, integrará as seguintes atividades:

  • Gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS
  • Prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores
  • Fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do FGTS

Resolução CCFGTS nº 936, de 27 de agosto de 2019, que destina recursos para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Serão alocados R$ 25 milhões à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, para o exercício de 2020, a título de remuneração da fiscalização do FGTS, a ser liberado conforme solicitação ao agente operador, a Caixa. A medida estabelece ainda que a SIT deverá, em até 60 dias, apresentar ao Conselho Curador do FGTS o plano de metas para o exercício de 2020.

Resolução CCFGTS nº 928, de 30 de julho de 2019, que reformula os valores dos orçamentos financeiro, operacional e econômico do FGTS, para o exercício de 2019, e o orçamento plurianual de aplicação, para o período 2020-2022, e fixa em 5,99% a.a., a taxa Selic, a partir de 1º de setembro de 2019, para efeito do cumprimento da taxa de administração quando da aprovação e reformulação do orçamento anual.

COMPARTILHE!
Comissão da Indústria Imobiliária
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.