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22/03/2019

Índice de quebra de contratos deve cair para menos de 5% no Amazonas

Seminário “Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um Diálogo Necessário”, na Esmam (Foto: Raphael Alves/TJAM.)

Durante a crise na economia o índice já chegou a 40%. A estimativa foi informada durante o seminário Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um Diálogo Necessário, na Esmam

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM) estima que a quebra de contratos imobiliários no Estado caia dos atuais 16% para menos de 5% anualmente com a Lei 13.786/2018, conhecida como a Lei dos Distratos, que entrou em vigor no País no final de dezembro do ano passado. A informação é do presidente da entidade, Frank Souza, que abordou o assunto durante a realização do seminário Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um Diálogo Necessário,  ontem (21/3), com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, além de outras autoridades do sistema de Justiça e representantes do mercado imobiliário local e nacional.

“Os índices em 2013, no auge da recessão econômica, chegaram a 40% – somente em relação aos distratos -, uma situação que inviabilizou uma série de investimentos e que se perdurou até 2016. Nesse meio tempo, muitas empresas não conseguiram equilibrar seus investimentos. Hoje, estamos com o índice (distratos) em torno de 16% e, com a lei sancionada em 2018, que é o grande marco em relação ao equilíbrio dos valores a serem pagos tanto pelo comprador do imóvel, quanto pela incorporadora em caso de distrato, esse percentual deverá cair para 5% a 3%”, declarou Frank Souza, lembrando que uma das consequências das quebras contratuais foi o fechamento de mais de 30 mil postos de trabalho na construção civil amazonense.

“A quebra de contrato é ruim para todos, inclusive para o equilíbrio de quem está pagando e precisa do seu imóvel. Esperamos que o mercado volte à normalidade e que o crescimento (novos empreendimentos) seja de, no mínimo, 10% daqui para frente”, acrescentou.

Para o desembargador Werson Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que foi um dos palestrantes convidados do seminário, a Lei 13.786/2018 trouxe regras mais claras. “A principal função da nova lei foi trazer segurança jurídica, previsibilidade e mais clareza em relação aos direitos e deveres tanto das incorporadoras quanto dos adquirentes de imóveis”, comentou o magistrado carioca. Ainda segundo ele, o volume nacional de distratos em 2016 chegou ao patamar de 46% dos negócios celebrados no setor imobiliário na época. “É um número impressionante e que gera um impacto econômico brutal para o mercado imobiliário, inviabilizando não apenas as incorporações, mas também o direito de consumidores que se programaram para adquirir unidades na planta por conta da impossibilidade de se dar andamento ao empreendimento iniciado”, acrescentou.

Em relação à nova lei, o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas (Ademi-AM), Albano Maximo, disse que precisava haver uma estabilidade jurídica maior. “O assunto distrato é ‘filho’ da crise econômica, embora suas consequências tenham sido maiores e a nova Lei está sendo incompreendida; o que ela estabelece são limites para desconto, entre outros dispositivos”, explicou, ao destacar os motivos da realização do seminário na capital.

STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, palestrante convidado do painel “Distratos: A Lei 13.786/2018 e a Segurança Jurídica”, disse que a lei ainda é recente e que, no âmbito do Judiciário, as decisões já observam a nova legislação. “As decisões ainda estão começando a ser proferidas para depois ter recurso e chegar ao STJ. Então, ainda demora um pouco. O que a lei procurou fazer foi estabelecer um marco legal, disciplinando a questão da resolução contratual, a forma de devolução, de indenização, mas ainda é muito cedo para se colher resultados positivos ou negativos. Na verdade, no STJ, nós já tínhamos uma jurisprudência consolidada, analisando o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Loteamentos, de Incorporação, o próprio Código Civil e agora isso vai precisar de uma depuração para saber qual o rumo que a jurisprudência vai tomar”, declarou o ministro.

O “Seminário Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um Diálogo Necessário” começou por volta das 15h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. Mais de 490 pessoas se inscreveram gratuitamente no evento, aberto a profissionais e acadêmicos de qualquer área.

O diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), desembargador Flávio Pascarelli, destacou a importância do debate em torno da Lei 13.786/2018, sobretudo o que ela trouxe para consumidores e o mercado imobiliário. “As demandas são muito grandes, a lei é nova, tem as interpretações dos seus dispositivos pelo Judiciário e estamos tentando encontrar um caminho para as decisões judiciais”, ressaltou Pascarelli.

O desembargador Elci Simões, ouvidor-geral da corte de Justiça e que presidiu o primeiro painel do seminário – “A Atuação do Judiciário na Incorporação Imobiliária” -, também ressaltou a importância da realização de um evento com esse tema, tendo a participação de membros do sistema de Justiça. “Esse debate é de suma importância também para advogados, defensores públicos, juízes e desembargadores que diariamente atuam em processos judiciais relacionados à incorporação imobiliária. Sabe-se que em torno de 40% dos contratos foram desfeitos por desistência do comprador e isso também levou a uma crise sem precedentes para o setor imobiliário e a construção civil. E é preciso um diálogo”, afirmou.

O evento foi realizado pela Esmam, TJAM, Ademi-AM, Sinduscon-AM, Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e Senai Nacional.

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