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Resolução altera condições para renegociação de dívidas em operações de crédito do FGTS
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou no DOU desta sexta-feira (8) a Resolução CCFGTS n° 1.038/2022, alterando a Resolução CCFGTS nº 809/2016, que trata das condições para renegociação de dívidas em operações de crédito do FGTS.
Entre outros, a medida aumenta para 360 dias o prazo para parcelamento do débito. Além disso, prevê que eventuais amortizações extraordinárias em contratos parcelados com prazo superior a 240 meses se destinarão à redução do contrato.
Pela Resolução, serão admitidas prorrogações do prazo de carência, limitadas a 31 de dezembro de 2026. Para dívidas vencidas até a data da publicação, o prazo será de 360 dias, sendo que eventuais amortizações em contratos com prazo superior a 240 meses, com recursos de crédito do Agente Financeiro perante o FCVS se destinarão à redução do prazo de contrato. Assim como serão admitidas prorrogações do prazo de carência, imitadas a 31 de dezembro de 2026.
Veja a íntegra da Resolução CCFGTS n° 1.038/2022.