Logo da CBIC
05/12/2018

Projeto de lei do distrato é aprovado na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, que define normas para empresas e compradores em caso de desistência da compra de um imóvel ou loteamento, o chamado ‘distrato’. O texto segue agora para sanção presidencial.

“A regulamentação do distrato é uma necessidade imediata para o mercado imobiliário. É sinônimo de mais emprego e tranquilidade”, comemorou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Marins. “Aguardaremos agora a sanção do projeto, que trará mais segurança jurídica aos negócios imobiliários”, completou. A regulamentação do distrato é tema estratégico para a entidade tendo como objetivo final a adoção de regras que tornem mais claros direitos e deveres de compradores e empreendedores.

O PL é do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS).

Segundo as novas regras, se acontecer a dissolução do contrato, a incorporadora poderá reter até 25% da quantia paga pelo adquirente. Quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado da incorporadora – o chamado regime do patrimônio de afetação –, a retenção pode ser de até 50%.

Se houver distrato, a empresa terá prazo de 180 para devolver o valor para o comprador, descontada a multa correspondente. Em situações de patrimônio de afetação, o período é de 30 dias após a obtenção do habite-se da construção.

As novas normas também estabelecem direito de arrependimento de 7 dias para os compradores, multas para construtoras em casos de atraso na entrega dos imóveis, além de medidas importantes de transparência – como a obrigatoriedade de incluir um quadro resumo nos contratos com as principais condições.

COMPARTILHE!
Comissão da Indústria Imobiliária
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.