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19/09/2018

Resolução do Ministério do Trabalho transfere recursos do fundo do trabalhador para agentes financeiros do governo

À revelia do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), o governo publicou nesta quarta-feira (19/09), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 901, de 18/09/2018, que aprova o Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS (FGTS-Saúde), as Santas Casas. “A medida é um desrespeito ao Conselho, além de irresponsável por super remunerar uma operação de capital de giro”, aponta a conselheira da CNI/CBIC no CCFGTS, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves. A publicação da Resolução 901/2018 quebrou uma tradição de 50 anos do FGTS, em que só se faz voto ad referendum com o acordo do CCFGTS. Além disso, ao transferir recursos do fundo do trabalhador para os agentes financeiros, o governo imputa ao Fundo de Garantia um risco atuarial de financiamento abaixo do seu preço de equilíbrio e transfere um problema que é das Santas Casas para o FGTS.

A Resolução publicada pelo Ministério do Trabalho apresenta três alterações ao texto consensado na minuta acordada pelo CCFGTS. Uma delas, segundo Maria Henriqueta, reduziu a remuneração do recurso do FGTS. A proposta dos conselheiros era de 6,5% do valor a ser pago ao FGTS pela operação, como remuneração de aplicação, e no texto publicado consta 5%. O 1,5% de remuneração do recurso do FGTS foi repassado para spread dos bancos públicos, que passou de 2,16% para 3,66%. “Isso é gravíssimo! O FGTS já está emprestando com valor subsidiado e ficará sub-remunerado a favor dos bancos”, alerta. Pela medida, o BNDES, a Caixa e o Banco do Brasil vão receber quase que a mesma remuneração que o Fundo, só para passar o dinheiro, de uma remuneração que deveria ser do governo, com garantia do próprio governo.

Além disso, segundo a conselheira, o Conselho Curador tinha previsto, pelo texto de publicação e regulamentação, que essa operação de 2018 deveria ocorrer nos meses de novembro e dezembro e por isso foi colocado dois duodécimos do orçamento anual, mas o governo passou para três duodécimos do orçamento anual. Ou seja, “o valor que ficou congelado no orçamento para atender essa linha é de quase R$ 1 bilhão“, diz Henriqueta.

O Ministério do Trabalho também reduziu os prazos de regulamentação para o Ministério das Cidades, agente gestor da aplicação, e para a Caixa, como agente operador, à revelia dos respectivos titulares das duas entidades.

Entenda as mudanças

Do ponto de vista do Conselho Curador do FGTS, a Medida Provisória 848/2018 (Recursos do FGTS para crédito às Santas Casas), trouxe algumas inovações:
1) Pela primeira vez, o FGTS, que aplicava exclusivamente na área de Desenvolvimento Urbano – habitação, saneamento e mobilidade urbana –, passará a aplicar também na área de Saúde;
2) Também pela primeira vez, o Fundo fará operação de crédito com capital de giro. “Antes, o Fundo só fazia investimento, porque investimento gera emprego e emprego gera retorno ao FGTS. Era um círculo virtuoso que agora foi quebrado”, menciona a conselheira.

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