Logo da CBIC
24/11/2023

Minha Casa, Minha Vida: Cidades publica resultado da 1ª Seleção do Faixa 1

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 a Portaria 1482/2023/2023, com as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com o Ministério, serão 184 mil unidades para famílias que estão em cadastros habitacionais. Outras 3 mil unidades ficarão com famílias que perderam único imóvel por emergência ou estado de calamidade pública, ou pela realização de obras públicas federais nos estados do Acre, Amazonas, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. O governo informou que as unidades estarão em mais de 1,2 mil empreendimentos, em 560 municípios, resultando na geração de mais de 500 mil empregos.

Além de trazer a lista dos empreendimentos selecionados nesta etapa do programa, a medida estabelece e reforça prazos para ratificação do interesse por parte dos proponentes e ações relacionadas ao agente financeiro e ao MCID para sequência da formalização das contratações.

Promove ainda alterações nas Portarias 724/2023 e 727/2023 do Ministério das Cidades, com destaque para:

  • Determinação de que as operações de requalificação de edificação existente com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em imóvel da União poderão ser destinadas à locação social;
  • Estabelecimento de necessidade de apresentação pelas empresas do setor da construção civil de seu orçamento, o qual terá efeito de complemento da proposta ao Agente Financeiro;
  • Faculta à empresa do setor da construção civil constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE) para a contratação do empreendimento habitacional, observadas as orientações do Agente Financeiro; e
  • Fixa a data de apresentação do orçamento para execução do empreendimento habitacional em sistema do agente financeiro, com efeito de complementação da proposta, que possibilite o ateste de sua aptidão à contratação, constituirá o marco inicial para fins de aplicação do reajuste pela variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC).

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

COMPARTILHE!