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AGÊNCIA CBIC

09/04/2010

tor defende tabelas Sinapi e Sicro como referências e não como limite de custos

A Comissão de Obras Públicas (COP) da CBIC elaborou detalhado estudo indicativo das distorções geradas pela fixação das Tabelas de Custos Padrão (Sinapi e Sicro) como limites máximos dos custos das obras contratadas como recursos da União.

O estudo será apresentado pela CBIC ao Ministério do Planejamento visando aperfeiçoar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, a ser enviado ainda em abril pelo governo federal ao Congresso Nacional.

O estudo, de acordo com a Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop-SP) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), cita o artigo 112 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2010, em vigor, e aponta distorções de sua aplicação.

Pelo estudo, a limitação expressa no referido artigo pode gerar graves distorções nos processos de contratação, de execução e de fiscalização das obras e serviços envolvidos.

O princípio questionado é o de fixar, como limite de custos, os valores estabelecidos em Tabelas de Custos padrão, gerando parâmetros de engessamento, sem poder de representação da realidade das obras e do mercado, em todo o país.

O setor defende que as Tabelas de Custos padrão constituam-se em referências de custos, que não podem ser confundidas com limites de custos.

A aplicação imediata e compulsória das Tabelas de Custos Padrão, sem considerar as especialidades de cada projeto/obra, provoca sérias distorções, comprometendo todo o processo licitatório.

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