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AGÊNCIA CBIC

29/05/2023

STF mantém demissão sem justa causa

Na última sexta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento e validou, por maioria, o decreto 2.100/96, atribuído pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirava o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que trata sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Os ministros encerraram a pauta que durou mais de 25 anos no Supremo.  

De acordo com a CBIC, o caminho do STF foi o mais adequado, de validar o Decreto Presidencial que denunciou a Convenção 158 da OIT. No mérito, o perfil da economia brasileira e a dinâmica das contratações, especialmente em um setor sazonal como o da construção, não permitiria a adoção das regras da Convenção 158 em sua integralidade.

“É importante ressaltar que, se vigorasse essa regra, certamente a consequência seria maior mecanização e, por certo, menor criação de empregos. Dificultar a dispensa pode ser uma forma de desincentivar a criação de empregos. E não é o que queremos”, destacou Fernando Guedes, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC.

Confira mais detalhes sobre o tema e acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, bem como uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0304/2022 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 22/05 à 26/05/2023.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT), da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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Março/2024

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