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AGÊNCIA CBIC

15/07/2014

Sem celular no canteiro

"Cbic"
15/07/2014

Correio Braziliense

Sem celular no canteiro

A partir de setembro, operários não poderão mais usar smartphones e tablets para acessar redes sociais e o WhatsApp durante o serviço no DF. A medida, inédita no país, visa à segurança dos profissionais, mas divide opiniões

» FLÁVIA MAIA

» NATHÁLIA CARDIM

O uso do celular no ambiente de trabalho se transformou em uma preocupação para os patrões. O controle entre a utilização para fins pessoais ou profissionais tornou-se um desafio para os gestores. Diante desse impasse, os sindicatos patronal e de trabalhadores da Construção Civil do Distrito Federal resolveram tomar uma atitude radical em relação aos aparelhos portáteis, como smartphones, tablets e dispositivos similares. A partir de setembro, os operários não poderão acessar a internet e as redes sociais nem responder mensagens instantâneas, como as de WhatsApp, nos canteiros de obras. Apenas as ligações serão permitidas, desde que autorizadas por um superior, e atendidas em um local delimitado pelo gestor. Nos intervalos, como o horário de almoço, o uso dos aparelhos fica liberado.

Em caso de descumprimento da regra, os operários ficam sujeitos às mesmas sanções aplicadas a quem não usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), o que pode levar até a demissão por justa causa.

As normas fazem parte de um acordo da categoria, e esta é a primeira vez que uma convenção coletiva da construção civil aborda o tema no Brasil. No entendimento tanto do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon) quanto do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB), a medida visa à segurança do funcionário. O presidente do STICMB no DF, Edgard Viana, afirma que a restrição do uso do celular nos canteiros de obras vai contribuir para diminuir acidentes e mortes. "A gente já tinha uma preocupação com o uso do celular por aumentar a chance de risco de acidentes. O que a gente quer é que o canteiro de obras seja um lugar seguro", afirmou.

Segundo o diretor de Políticas e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izídio Santos Junior, os patrões começaram a pensar o assunto depois que um operário morreu, na Bahia, ao ser atropelado por um caminhão em uma obra porque estava distraído com um fone de ouvido conectado ao celular. "O uso de aparelhos eletrônicos, como o celular, tira a atenção do operário, que pode não fazer o uso correto de um EPI, por exemplo, e aumentar os riscos de um acidente", analisou.

Entre os operários, as opiniões estão divididas. O servente Josélio Falcão Júnior, 25 anos, é contra a restrição. Ele acredita que o aparelho é útil no serviço, tanto que recebeu instruções pelo telefone para as atividades que desenvolve durante o expediente. "Alguns usam o celular para ouvir músicas enquanto trabalham. Isso eu acho errado e concordo em punir. Agora, se eu e todos os meus 200 colegas precisarmos pedir autorização para atender uma ligação de emergência, vai ficar complicado. Não acho que seja possível no dia a dia", ponderou.

O eletricista Francisco de Assis da Conceição Ferreira, 42 anos, conta que, para ele, o importante é priorizar a segurança do trabalhador. "Assim como no trânsito, o canteiro de obras exige total atenção. A construção civil, por si só, é uma atividade de alto risco, e, por este motivo, não precisamos ser imprudentes e utilizar celulares quando estamos em serviço", concluiu o eletricista.

Liberdade 

 Por ser a primeira vez que um acordo coletivo traz o assunto, Izídio acredita que a decisão do DF deve ser seguida por outros sindicatos da categoria pelo país, e até mesmo por outras atividades, como profissionais de saúde e motoristas, por exemplo. Especialistas defendem a restrição do uso do celular no intuito de proteger o funcionário, mas lembram que as regras não podem tirar a liberdade do indivíduo. "O trabalhador tem a vida dele também. Em um mundo de informação, ele não pode ficar desconectado. Uma opção seria criar intervalos para o funcionário acessar o telefone", propõe Débora Barem, professora da Universidade de Brasília e especialista em mercado de trabalho.

 Para saber mais

Condição específica  Convenção coletiva de trabalho é o acordo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos da categoria profissional estipulam condições de trabalho que serão aplicadas a todos os empregadores e empregados. Acordos coletivos são ajustes entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Não se aplicam a todas as categorias. 



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