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AGÊNCIA CBIC

06/08/2012

Secretaria Nacional de Saneamento esclarece que estados e municípios não precisam entregar os planos de resíduos sólidos no ministério

Entrou em vigor no último dia 2 a Lei nº 12.305/10, que dispõe sobre a liberação de recursos para estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

A norma estabelece que o governo federal só poderá liberar investimentos, mediante a apresentação dos respectivos planos de resíduos sólidos.

No entanto, a lei não determina a necessidade de aprovação e entrega desse plano em nenhum órgão.

Ele será apresentado somente no momento em que o proponente for pleitear recursos da União a algum órgão do governo federal.

O Plano de Resíduos Sólidos é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e conta com a participação do Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento (SNSA) no que diz respeito aos resíduos sólidos urbanos.
 

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