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AGÊNCIA CBIC

10/11/2017

Secretária Nacional de Habitação explica critérios de seleção do Minha Casa, Minha Vida – modalidade Fundo de Arrendamento Residencial

Brasília-DF. 02/08/2016. Foto: Bruno Peres/Min. Cidades. Secretária de habitação do ministério das Cidades, Maria Henriqueta Arantes.

Empresas não selecionadas podem recorrer à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades para entender a razão de não terem obtido a pontuação necessária

O Ministério das Cidades publicou nesta semana a Portaria 267/2017, que define o processo de seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Em entrevista exclusiva ao CBIC Mais, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves explica que para as operações do Faixa 1, que atende às famílias com renda mensal familiar bruta de até R$ 1.800,00, sempre que a meta de contratação é menor que a oferta de propostas, como ocorreu em 2017, se faz necessário o estabelecimento de processos de seleção com critérios claros e objetivos, garantindo transparência e tratamento isonômico para todos os inscritos. Secretária Nacional de Habitação, ela explica os critérios de seleção e contratação de propostas e financiamento do FAR, destaca os objetivos definidos para o processo de seleção e informa que os não selecionados poderão entender a razão de não terem obtido a pontuação necessária se dirigindo à Secretaria Nacional de Habitação.

CBIC Mais: Com a ampliação de recursos do crédito habitacional destinados às faixas 1,5 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) para 2017, com recursos do FGTS, a senhora pode explicar os critérios técnicos de seleção e contratação de propostas e financiamento do programa?

Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves: As operações com recursos do FGTS são consideradas de mercado e não sofrem processo de seleção e contratação. As contrações acontecem até o limite dos orçamentos por programa. Os orçamentos anuais do FGTS são aprovados pelo Conselho Curador do FGTS, normalmente em outubro do ano anterior. Outra modelagem é quando tratamos das operações com recursos da União.  Falamos da Faixa 1 – atendimento de famílias com renda mensal familiar bruta de até R$ 1.800,00, nas modalidades: FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), cujos proponentes são as empresas construtoras; FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), cujos proponentes são as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos; PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural), cujos proponentes são as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que operam na área rural, e Oferta Pública de Recursos voltada para o atendimento das cidades com menos de 50 mil habitantes.

Para as operações do Faixa 1 se faz necessário o estabelecimento de processos abertos de inscrição de forma a garantir o acesso de todos os interessados. Sempre que a meta de contratação é menor que a oferta de propostas, como ocorreu em 2017, tem-se que proceder a um processo de seleção com critérios claros e objetivos garantindo transparência e o tratamento igual para todos os inscritos.

Em 2017 os objetivos definidos para o processo de seleção foram: atingir o maior número de municípios, em especial os que foram pouco atendidos anteriormente ou não foram contemplados; chegar as cidades de menos de 50 mil habitantes, antes não atendidas pelo FAR; melhorar a inserção urbana dos empreendimentos; reduzir o porte dos empreendimentos e adequá-los ao porte das cidades; premiar a parceria público-privado; priorizar propostas em condições de contratação imediata.

Para atingir esses objetivos, foi estabelecida pontuação sobre itens mensuráveis de cada proposta. A seleção aconteceu em razão do déficit habitacional lido pelo IBGE por região, respeitado o déficit de cada estado. As propostas foram ordenadas por número de pontos, sendo as de pontuação maior selecionadas para a etapa de contratação.

 C.M: Qual a razão dos eliminados?

M.H.A.F.A: Os não selecionados poderão vir à Secretaria Nacional de Habitação (SNH) entender as razão de não terem obtido a pontuação necessária e preparar para o próximo certame de seleção. Poderá acontecer em 2018 se o orçamento do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) for ampliado.

 C.M: Quando começa a contratação?

M.H.A.F.A: A contratação pode acontecer após a data da publicação da Portaria de seleção até 180 dias daquela data.

 C.M: Como está a reserva de recursos?

M.H.A.F.A: Os recursos financeiros e orçamentários do Programa, sendo aprovado a proposta encaminhada ao Congresso para 2018, são suficientes para a garantir o pagamento em dia das contratações autorizadas.

 C.M: Qual sua expectativa para fechar 2017 – a meta de contratação será alcançada?

M.H.A.F.A: A meta de contratação do Faixa 1 em 2017, definida na Lei Orçamentária Anual (LOA) é de 170 mil unidades assim distribuídas: 100.000 FAR; 35.000 FDS, e 35.000 RURAL.

Já estão autorizadas contratações de mais de 92 mil unidades no FAR, as restantes estão em fase de análise e se referem a reassentamento de famílias do PAC ou a atendimento de situação de calamidade validada pelo Ministério da Integração.

As portarias de seleção das operações do FDS e RURAL deverão estar publicadas nas próximas semanas e assim estará cumprida a meta de 2017. As contratações deverão iniciar em 2017 e ocorrer também em 2018.

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