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AGÊNCIA CBIC

07/12/2018

Regulamentação do distrato vai à sanção presidencial, tornando mais claros os direitos e deveres no mercado imobiliário

Legislação protege o comprador adimplente, desestimula a especulação imobiliária e pune empresas por atraso na entrega

Após três anos de intenso debate e ampla negociação, a Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação do distrato e da resolução por inadimplemento das partes quando da compra de imóveis negociados na planta, colocando fim ao vácuo jurídico que vinha impondo insegurança jurídica e colocando em risco a entrega de empreendimentos do mercado imobiliário. O projeto, que tramitou também no Senado Federal, será sancionado pelo presidente da República, traduzindo o amplo debate conduzido entre governo federal, órgãos de defesa do consumidor, poder judiciário, construtoras e incorporadoras e o legislativo. Uma vez implementadas, as novas normas reduzirão o litígio e a especulação no mercado imobiliário, beneficiando os consumidores adimplentes e os negócios jurídicos.

“O interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre o individual. O conceito de vida em sociedade nos faz cada vez mais pensar no bem de todos, e não no de uma pessoa só”, afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “O setor imobiliário precisava de regras mais claras que punissem os que não cumprem os contratos, sejam eles compradores ou construtores. A legislação aprovada pelo Congresso estabelece isso de forma clara”, acrescenta. Para ele, a regulamentação do distrato terá efeito positivo sobre o setor, favorecendo a ampliação do investimento e a consequente geração de novos empregos.

“Foi fundamental a aprovação do tema no Congresso Nacional, pois a defesa do setor sobre a irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos acabou desrespeitada pelo Judiciário”, avalia Celso Petrucci, presidente da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da CBIC. “Agora, esperamos que a maior clareza e transparência que se farão necessárias nos compromissos de compra e venda, seja efetivamente respeitada resultando em maior segurança jurídica para o funcionamento do mercado imobiliário”. A regulamentação do distrato mobilizou a agenda estratégica da CBIC nos últimos anos – a entidade fomentou amplo debate sobre o tema, na busca por uma regulamentação de consenso.

Segundo as novas regras, se acontecer a dissolução do contrato, a incorporadora poderá reter até 25% da quantia paga pelo adquirente. Quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado da incorporadora – o chamado regime do patrimônio de afetação –, a retenção pode ser de até 50%.

Se houver distrato, a empresa terá prazo de 180 para devolver o valor para o comprador, descontada a multa correspondente. Em situações de patrimônio de afetação, o período é de 30 dias após a obtenção do habite-se da construção. As novas normas também estabelecem direito de arrependimento de 7 dias para os compradores, multas para incorporadoras em casos de atraso na entrega dos imóveis, além de medidas importantes de transparência – como a obrigatoriedade de incluir um quadro resumo nos contratos com as principais condições.

O presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama, enfatiza como a lei beneficia tanto consumidores quanto empreendedores. “É importante esclarecer e desmistificar a ideia de que o consumidor inadimplente está sendo prejudicado em prol dos construtores. O construtor está, na verdade, representando os outros compradores que estão honrando seus pagamentos, e que precisam receber o imóvel no prazo”, explica. “Acho que, com a sanção nos próximos dias, toda a sociedade sai ganhando”, completa.

Entenda as principais mudanças da lei:

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