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AGÊNCIA CBIC

18/06/2019

Portaria institui nova instância de governança do eSocial  

A Portaria nº 300/2019, do Ministério da Economia, organiza as novas instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

As novas medidas passam a viger a partir de 28 de junho de 2019, atendendo ao disposto no Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019.

Dentre os destaques da Portaria:

  • Determina à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho as diretrizes, a gestão, calendário de implantação e outros atos normativos vinculados ao eSocial, além da coordenação do Comitê Gestor;
  • Altera a composição do Comitê Gestor;
  • Determina que a Secretaria de Gestão Corporativa, o Serpro e a Dataprev prestarão apoio e empregarão os recursos necessários para atendimento ao eSocial.

A Portaria determina à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital a elaboração de um plano que objetiva a simplificação do eSocial, a ser apresentado até o final da primeira quinzena de julho.

O Comitê Gestor do eSocial será formado por titular e suplente dos seguintes órgãos:

  • Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
  • Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
  • Instituto Nacional do Seguro Social.

São atribuições do Comitê Gestor do eSocial, entre outras:

  • Propor diretrizes gerais e políticas referentes aos eSocial;
  • Acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
  • Dar suporte e elaborar propostas técnicas para o ambiente nacional do eSocial;
  • Propor simplificação do eSocial para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
  • Subsidiar a elaboração de leiautes e dos manuais do eSocial;
  • Propor calendário de substituição das obrigações substituídas pelo eSocial, e
  • Propor alterações na legislação para simplificação de obrigações do eSocial.

(Com informações do RT Informa, da CNI)

 

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