AGÊNCIA CBIC
Portaria 590 do Ministério do Trabalho altera NR 4
Foi publicada no DOU de 30 de abril a Portaria nº 590, do MTE, alterando a NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, inserindo a carga horaria do médico do trabalho em tempo integral, de no mínimo 6 (seis) horas diárias; alterando para que o registro do profissional do SESMT seja expedido pelo respectivo Conselho Profissional; e, alterando na composição dos profissionais do SESMT, auxiliar ou técnico de enfermagem.