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AGÊNCIA CBIC

19/10/2018

Os impactos dos estudos arqueológicos na aprovação de empreendimentos Imobiliários

Marcelo Coluccini é diretor regional do Secovi na região de Campinas – SP e proprietário da empresa Global Ambiente Consultoria Ambiental

Nos próximos dias 22, 23 e 24 de outubro será realizado, em Brasília-DF, o seminário “Iphan no Licenciamento Ambiental”, organizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em parceria com a Câmara Brasileira da Industria da Construção (CBIC), correalização do Senai Nacional e apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O evento reunirá profissionais da área, órgãos especializados, representantes do setor produtivo e da sociedade, com o intuito de reforçar a importância da preservação do patrimônio cultural, parte integrante do meio ambiente, e promover debates e discussões para o aprimoramento da participação do Iphan no processo de licenciamento ambiental.

Desde a promulgação da Instrução Normativa Iphan 01/2015, de 25 de março de 2015, foram estabelecidos procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional (Iphan) nos processos de licenciamento ambiental.

Referida norma prevê a manifestação do Iphan nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal quando houver intervenção na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento em bens culturais acautelados em âmbito federal. Importante esclarecer que a Área de Influência Direta (AID) de um empreendimento é a área em que o mesmo será instalado e que será afetada diretamente pelos principais impactos ambientais decorrentes de sua instalação e operação.

Passados mais de três anos de vigência da Instrução Normativa, temos nos deparado com alguns contratempos nos procedimentos administrativos submetidos a análise do Iphan e na contratação de profissionais para a realização dos estudos necessários.

A normativa prevê que o Iphan deverá se manifestar em todos os casos de implantação de edificações com área de projeção superior a cinco mil metros quadrados e em todos os processos de implantação de loteamentos, o que acabou gerando um aumento repentino nas demandas a serem atendidas pelos técnicos das Superintendências Regionais do instituto.

Esse aumento da demanda ocasionou atrasos nas análises dos processos pelo Iphan que deixou de cumprir os prazos estipulados na Instrução Normativa. Como exemplo cito o prazo de 15 dias para análise do FCA e emissão do TRE, e que está sendo atendido, em alguns casos, com mais de 45 dias.

Outro exemplo é o prazo estabelecido no art. 19 da norma, que prevê a análise dos projetos dos empreendimentos classificados no nível III em 30 dias, porém já chegaram a ser analisados em mais de 180 dias e atualmente estão sendo analisados em um média de 60 dias.

Como a análise do Iphan é uma das etapas do processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento, o atraso nessa etapa acaba gerando um atraso em cadeia de todo o processo de Licenciamento Ambiental e início das obras.

Além do não atendimento dos prazos, temos encontrado um outro problema relacionado a falta de profissionais que atendem aos requisitos exigidos pela norma para prestarem os serviços arqueológicos.

De acordo com o blog do Enem, existem no Brasil somente cinco faculdades que ministram o curso de Arqueologia, razão pela qual poucos profissionais ingressam no mercado do trabalho com essa formação. Se compararmos esse número com a quantidade de projetos que exigem o acompanhamento de arqueólogos no Brasil, muitos deles em caráter de exclusividades, concluímos que a quantidade de arqueólogos é insuficiente para a quantidade de projetos.

Como exemplo, somente no ano de 2017 foram analisados 529 processos de novos loteamentos só no Estado de São Paulo.

Entendo que a solução para esse problema esteja na atualização da Instrução Normativa, levando em consideração alguns fatores e experiências adquiridas nestes três anos de vigência da referida norma.

Uma das propostas seria aumentar a área dos loteamentos enquadrados no nível I, passando dos atuais 6 ha para 70 ha, como era praticado no Estado de São Paulo, antes da promulgação da Instrução Normativa.

Os responsáveis técnicos por esses empreendimentos assinariam o Termo de Compromisso do Empreendedor, já previsto no artigo 15 da normativa, e seriam responsáveis por suspender as obras e comunicar imediatamente o Iphan na hipótese de ocorrência de achados de bens arqueológicos na área do referido empreendimento, sob pena das medidas cíveis e penais cabíveis.

O Iphan continuaria a exigir estudos de nível III em áreas inferiores a 70 ha, desde que elas estejam inseridas em regiões de relevante interesse arqueológico, disponibilizadas através de um levantamento prévio e divulgadas para conhecimento dos empreendedores que tenham interesse em realizar empreendimentos nessa região, para que assim possam se programar quanto ao custo e prazo de aprovação desse projeto.

Consequentemente teríamos a extinção da classificação nível II para os empreendimentos tipo loteamento, o que já vem ocorrendo na prática mediante solicitação expressa no FCA pelos empreendedores que tenham interesse que seu empreendimento seja classificado no nível III mesmo que a metragem esteja na faixa do nível II.

Entendo que dessa maneira os técnicos do Iphan teriam mais tempo para a realização de fiscalização dos empreendimentos com obras em execução, identificando e autuando os empreendedores que estejam agindo em desacordo com a Instrução Normativa.

Essas propostas serão apresentadas para discussão dos presentes no seminário que será realizado em Brasília na próxima semana, com a qual espero que tenha início um grupo de trabalho para alteração da Instrução Normativa 01/2015.

O evento será transmitido ao vivo pela página da CBIC no Facebook: https://bit.ly/2yOziSw

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