OBRAS PÚBLICAS

[mks_toggle title=” 1. No setor de obras públicas, como fazer em relação aos pagamentos pendentes. A empresa necessitará desses recursos para se manter nesse período de quarentena. E de os órgãos fecharem, como proceder com as pendências. ” state=”close “]Resposta:

Em relação aos pagamentos pendentes (situação que infelizmente se repete em nosso setor mesmo em tempos normais), o que recomendamos é uma forte ação da entidade local (sindicato e/ou associação) mostrando a importância dos pagamentos em dia nessa situação de crise, dada a importância economica do setor e dos empregos que assegura. Não temos notícia até o presente, de qualquer órgão público sendo fechado.

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[mks_toggle title=”2. Obra na capital de São Paulo pode continuar trabalhando? ou preciso parar a obra Em que vamos demandar o governo para nos auxiliar com pagamento das folhas de todas as obras paradas? ” state=”close “]Resposta:

Em São Paulo e cidades do interior do estado não houve paralisação de obras por Decreto.

O Governo Federal tem editado uma série de medidas, dentre elas medidas trabalhistas emergenciais para Manutenção do Emprego e Renda por conta da pandemia do coronavírus. Confira a Medida Provisória 936 que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e salário; e a Suspensão Temporária do contrato de trabalho. Também foi editada a Medida Provisória 944 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos com linhas de crédito para pagamento da folha de salários dos empregados das empresas.

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[mks_toggle title=”3. O estado de SC pede um socorro… Governador emitiu um decreto 512, meio confuso solicitando paralização desde dia 18/03 das obras em todo estado. Acredito que há um erro de interpretação que somos uma indústria… Alguém poderia intervir?
e
Sou de florianópolis/SC (decreto estadual para paralisação de obras), estamos com obra paralisada e os pedreiros (autonomos) estão querendo voltar ao trabalho. São 3 pessoas. Pode voltar?
” state=”close “]Resposta:

As obras no Estado de Santa Catarina estão funcionando em função da Portaria nº 214 de 01/04/2020, do Secretário de Estado da Saúde de SC, do Decreto nº 525 de 23 de março de 2020 e do Plano Estratégico de 26 de março de 2020 que autorizam, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção. Fica autorizado também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. Nesse sentido, não há impedimento legal para que haja o retorno/continuação das atividades, desde que atendidos os requisitos normativos previstos.

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Março/2024

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