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AGÊNCIA CBIC

28/02/2020

Normas de Alvenaria Estrutural em Consulta Nacional na ABNT

O conjunto de normas ABNT NBR 16868, que tratam de alvenaria estrutural, foram adicionadas à Consulta Nacional em 19 de fevereiro. Durante o período de sessenta dias, que finaliza no dia 20 de abril, qualquer interessado pode se manifestar, a fim de recomendar à Comissão de Estudo a aprovação dos textos como apresentados e a aprovação dos textos com sugestões, que deverão ser tecnicamente justificadas. No caso da não aprovação, é preciso apresentar também as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação. As normas analisadas são:

Elaboradas pela Comissão de Estudo de Alvenaria Estrutural (CE-002:123.010) do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002), em conjunto com o Comitê Brasileiro de Cerâmica Vermelha (ABNT/CB-179), as três partes cancelarão e substituirão as normas ABNT NBR 15812-1:2010, ABNT NBR 15961-1:2011, ABNT NBR 15812-2:2010, ABNT NBR 15961-2:2011, ABNT NBR 15812-3:2017 e ABNT NBR 16522:2016, quando aprovadas, sendo que nesse período, as referidas normas continuam em vigor.

Segundo o coordenador dos trabalhos de elaboração das normas, Guilherme Parsekian, que é professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), o que motivou a nova estrutura unificada e a divisão das partes foi a possibilidade de corrigir uma distorção que havia antes, em dividir normas para projeto e execução de alvenaria estrutural, com textos separados para blocos cerâmicos e de concreto. “Na realidade todos conceitos, modelos, critérios de projeto e execução são os mesmos. Todas as normas internacionais de alvenaria estrutural não fazem essa separação. Mesmo na normalização brasileira, apesar de existirem normas distintas antes desta revisão, os textos das duas normas são muito semelhantes. Essa era uma antiga demanda técnica do setor, que felizmente conseguimos resolver”, destaca.

A ABNT NBR 16868, sob o título geral “Alvenaria estrutural”, tem previsão de conter mais duas partes:

  • Parte 4: Estrutura em situação de incêndio;
  • Parte 5: Projeto para ações sísmicas.

Sobre essa divisão em partes, Parsekian explica que ela já existia, decorrente do público usuário de cada parte e da organização dos conceitos técnicos. “A parte 3, de métodos de ensaio, estava dispersa em várias normas individuais, uma para cada tipo de ensaio, e foi também unificada e incluída no mesmo número de norma. Isso facilita para quem trabalha na área. As partes 4 e 5 são demandas técnicas atuais, estrutura em situação de incêndio e projeto para ações sísmicas, que precisam ser respondidas. É um trabalho que está em fase inicial, com contribuições de vários técnicos”, avalia.

O coordenador destaca ainda que são várias novidades na norma, respondendo a dúvidas técnicas que estavam “no ar” e incluindo conceitos não previstos antes . “Na parte de projeto as definições dos termos e notações são mais claras. Foram definidos critérios para melhor consideração da esbeltez, com condição especial para edificação térrea com blocos de 9 cm, possibilidade de considerar travamentos laterais, possibilidade de projeto de paredes armadas muito esbeltas. Foram incluídas especificações para alvenaria estrutural com tijolos cerâmicos. Critérios para verificação da estabilidade lateral de edifícios são definidos. Elimina-se a necessidade de se desprezar boa parte da resistência do aço no dimensionamento, com inclusão de detalhes para melhorar a aderência bloco e graute. Um ponto muito importante, que deve resolver uma fonte frequente de desconhecimento e erro por parte de projetistas, foi a inclusão de recomendações para especificação correta de resistências de argamassa e graute, em função do tipo de bloco, e do valor da resistência de prisma a ser considerado. São incluídos anexos preenchendo lacunas no projeto de alvenaria estrutural quanto a detalhes para evitar colapso progressivo; dimensionamento de painéis como paredes de shopping, galpões, depósitos e outros; inclusão da alvenaria estrutural participante do contraventamento como preenchimento de pórticos de concreto ou aço ou outro material”, frisa o coordenador Parsekian.

Já na parte de execução, alguns detalhes foram melhorados, de acordo com o especialista. “A parte de controle de obras foi completamente redefinida, respondendo dúvidas e lacunas existentes. Por exemplo, existia controvérsia se as regras para controle da qualidade de bloco existentes nas normas de produto (NBR 6136 e NBR 15270) valiam para obra ou só para fábrica. O projeto de norma deixa claro procedimentos específicos para obra, com critérios muito bem ponderados. Responde a questões como necessidade ou não de ensaio de bloco, definição do lote e amostragem. O mesmo vale para argamassa e graute. Na questão do prisma, são incluídas possibilidades, dentro de critérios específicos, para redução no número de corpos de prova, possibilidade de construção de prisma diretamente no laboratório. Em casos de empreendimentos com várias edificações, existe critério para reduzir o número de ensaios após algumas repetições”.

A Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) por meio de seu Grupo de Acompanhamento de Normas Técnicas (GANT), monitorou e divulgou o status dos projetos previamente de todas as reuniões que aconteceram para a elaboração destes e recentemente a Consulta Nacional no Portal de Normas Técnicas da entidade.

Para acompanhar e participar das alterações de normas técnicas do setor da construção, acesse o Portal de Normas Técnicas da CBIC. O cadastro no portal, gratuito, dá acesso às informações, assim como inclusão no mailing de divulgação destas e de outras Normas ABNT.

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