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AGÊNCIA CBIC

24/03/2011

Ministério divulga procedimentos para evitar danos à integridade do trabalhador

A
Portaria nº 40, de 14 de janeiro de 2011, do Ministério do Trabalho e
Emprego, disciplina os procedimentos relativos aos embargos e
interdições que têm por objeto evitar o dano à integridade física do
trabalhador.

O embargo e a interdição são medidas de urgência, adotadas
quando constatada situação de trabalho que caracterize risco grave e
iminente ao trabalhador.

Considera-se grave e iminente risco toda
condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença
relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do
trabalhador.

O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra,
considerada todo e qualquer serviço de engenharia de construção,
montagem, instalação, manutenção ou reforma.

A interdição implica a
paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento.

Clique aqui  para ver a íntegra da
Portaria.

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