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AGÊNCIA CBIC

01/08/2012

Lei obriga empresas a comprovar recolhimentos à Previdência

A partir de agora as empresas estão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 25 de julho.

O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.

Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.

Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências.

Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.

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