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AGÊNCIA CBIC

13/02/2012

Justiça do Rio Grande do Norte aprova cobrança de registro único por incorporação imobiliária

A Justiça do Rio Grande do Norte aprovou na semana passada a cobrança de um registro único por incorporação imobiliária, independente do número de unidades.

Na prática, a medida reduz em até 90% os gastos cartoriais com o registro do empreendimento.

De acordo com o assessor jurídico da construtora potiguar Ecoci, diz Gleydson Oliveira, o registro de um projeto com 500 apartamentos, em Natal, custaria R$ 200 mil.

Com a decisão, a taxa cai para R$ 20 mil.

A prerrogativa vem da Lei 11.977/2009, do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) defende que o benefício seja estendido a todo o setor.

"Essa lei combateu custos cartoriais exagerados e descabidos, para garantir redução de preço aos projetos de moradia popular. Queremos fazê-la valer em todo o país", diz Paulo Simão, presidente da entidade.

O registro único deve resultar em maior competitividade no mercado imobiliário do estado do Nordeste.

"Com o registro único, será possível reduzir o preço final do imóvel em cerca de 5%. Será um acelerador de vendas", diz Sílvio Bezerra, CEO da Ecocil.

Outra decisão da Justiça potiguar dispõe sobre o imposto de transmissão (ITIV). Determina o pagamento do tributo para a escritura atual, sem cobrança das não registradas anteriormente. "Pessoas que têm contratos de gaveta vão regularizar esses papéis.

A arrecadação do governo crescerá", diz Oliveira.

Fonte: O Globo
 

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