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AGÊNCIA CBIC

08/04/2010

Governo define critérios para seleção de famílias do MCMV 2

Foi publicada ontem (7), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 140, do Ministério das Cidades, que define novos critérios de elegibilidade e seleção das famílias beneficiadas para a segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV2).

Os novos critérios beneficiam famílias que moram em áreas de risco ou que possuem mulheres chefes de família com renda mensal de até R$ 1.395.

Os critérios definidos pela governo federal valem para operações realizadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e também para empreendimentos construídos em municípios com população de até 50 mil habitantes que aderiram ao MCMV e para os projetos do Minha Casa, Minha Vida –

Entidades. Além dos critérios determinados pela União, os estados e municípios também poderão estabelecer três regras de seleção.

Todos os critérios que serão definidos pelos estados e municípios devem ser aprovados pelos conselhos locais de habitação.

Caso não haja conselho na região, eles deverão ser aprovados pelo Conselho de Assistência Social e divulgados nos meios de comunicação locais.

O processo de seleção também deverá reservar 75% do total de moradias de um empreendimento para os candidatos que preencham quatro ou cinco critérios entre aqueles definidos pela União, estados e municípios.

Os 25% restantes serão destinados aos candidatos que preencham até três critérios.
 

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