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AGÊNCIA CBIC

24/08/2022

Gestão de recebíveis, cartórios e novo marco de garantia foram pautas de reunião da CII

A Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizou, nesta quarta-feira (24), rodada de negócios, em formato híbrido. Durante o encontro, foram apresentados e debatidos temas como: plataforma de Gestão de Recebíveis, Lei 14.382/22, resultado da chamada MP dos Cartórios, Novo Marco de Garantias e apontamento da situação dos mercados imobiliários regionais.

O presidente da CII/CBIC, Celso Petrucci, apresentou as datas das próximas reuniões e mencionou que encontros híbridos e presenciais serão continuados. No dia 19/10, às 15h, o encontro será na sede do Sinduscon-MG, em Belo Horizonte. No dia 6/12, às 14h, acontecerá a última reunião do ano na sede da CBIC, em Brasília.

A primeira pauta da rodada foi a apresentação da CERC (Central de Recebíveis), plataforma de Gestão, que atua em diversas frentes como recebíveis de cartões, agronegócio, duplicatas, títulos, seguros e no imobiliário. O objetivo é proporcionar transparência, eficiência e segurança nas milhares de transações que acontecem todos os dias pelo país. De acordo com Juliana Aguiar, diariamente são processadas, em média, 500 milhões de transações e esse número é 11 vezes maior que a quantidade média de PIX feita no país.

A especialista ainda mencionou que o CERC foi criado para fomentar financiamentos imobiliários com mais segurança para todo o ecossistema. O recurso conta com interface descomplicada e intuitiva com uma experiência pensada para clientes de todos os portes.

Sobre a Lei 14.382/22, resultado da chamada MP dos Cartórios, o vice-presidente da CBIC, Aristóteles Passos, o presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama, e o consultor Melhim Chalub, apresentaram novos pontos da medida sobre registros públicos.

Dentre as novidades está a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. Algumas das mudanças citadas pelos presentes foram:

  • Patrimônio de Afetação será extinto por averbação, sem valor econômico, quando houver quitação total perante instituição financeira e após a averbação da construção;
  • Memorial de incorporação necessário para alienar ou onerar frações ideais;
  • Os oficiais de registro de imóveis terão 10 dias úteis para apresentar, por escrito, todas as exigências que julgarem necessárias ao registro e, satisfeitas as referidas exigências, terão o prazo de 10 dias úteis para fornecer certidão e devolver a segunda via autenticada da documentação, quando apresentada por meio físico, com exceção dos documentos públicos, e caberá ao oficial, em caso de divergência, suscitar a dúvida, segundo as normas processuais aplicáveis;
  • O registro memorial de incorporação e da instituição do condomínio sobre as frações ideias constitui ato registral único;
  • Ato registral único por expressa disposição legal.

No âmbito do Novo Marco de Garantias, o advogado Melhim Chalub, afirma que é preciso ajustar e dar coesão às normas para adequar e articular com umas às outras, senão haverá dois tipos de gestão de garantias no sistema jurídico brasileiro.

Na última parte da reunião, foi realizada uma rodada de negócios com diálogos sobre o mercado imobiliário de forma regional. O sócio-diretor da Brain Inteligência Estratégica, Fabio Tadeu Araújo, trouxe dados do estudo Indicadores Imobiliários Nacionais referentes ao segundo trimestre de 2022. Araújo ainda destacou que, apenas no Nordeste, o mercado imobiliário de luxo não teve alta significativa.

Baixe as apresentações do encontro:

Panorama nacional do mercado imobiliário e perspectivas para 2023

MP 1085 – Lei 14.382/2022 – Nova lei sobre registros públicos

Solução CERC para Registro de Recebíveis Imobiliários

O evento tem interface com o projeto “Melhorias para Mercado Imobiliário”, da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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