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AGÊNCIA CBIC

29/09/2020

Em ato jurídico ambiental, Conama revoga resoluções 264, 284, 302 e 303

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou ontem (28) as resoluções 284/2001 (Licenciamento ambiental para irrigação), 302/2002 (Preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água) e 303/2002 (Proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro) e 264/1999 (Utilização de fornos para queima de resíduos). Na avaliação da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), as revogações não foram um ato de política ambiental, mas sim um ato jurídico ambiental.

Tais resoluções vinham sendo criticadas por estudiosos do Direito Ambiental, por ultrapassarem o poder deliberativo do Conama, criando normas que só poderiam ser estabelecidas por lei – como a criação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) que não estavam previstas no Código Florestal.

“Esse tipo de norma, que gera insegurança jurídica, inibe investimentos que geram empregos e bem-estar às pessoas. Sua aplicação acaba sempre ficando a juízo do agente ambiental e não de diretrizes claras e objetivas como devem ser as normas. A continuidade dessas regulações manterá o Brasil no seu patamar de subdesenvolvimento”, afirma o presidente da CBIC, José Carlos Martins.

Com o advento do Código Florestal, em 2012, diversas resoluções foram analisadas no decorrer dos últimos anos pela Câmara Técnica Jurídica do Conama, para ver se deveriam permanecer existindo ou não e as revogações realizadas ontem, durante sua 135ª Reunião, foram resultado de pareceres técnicos do Conselho, submetidos à votação, como ação corriqueira e salutar para a modernização das normas.

 

Proteção às restingas e manguezais está mantida

A restinga propriamente dita continua sendo protegida, como sempre foi pelo Código Florestal. A lei determina que são APPs as áreas de restinga que exercem função ambiental de fixar duna ou estabilizar mangue. Igualmente em relação aos manguezais, que também recebem proteção como APP. Com a revogação da Resolução 303, deixa de existir a faixa de APP de 300 metros – contados da linha preamar média. Essa regra, além de ter baixa aplicabilidade na prática dos órgãos ambientais, já vinha sendo apontada como inconstitucional por boa parte da doutrina e parcela da jurisprudência. Importante lembrar que, por se tratar de Mata Atlântica, a área possui lei protetiva específica.

 

APPs em torno de reservatórios artificiais

O Código Florestal trouxe regras específicas para as APPs em torno de reservatórios artificiais, tornando inócua a regulamentação trazida pela Resolução 302 do Conama. Agora, a faixa de APP passa a ser definida caso a caso, pelo próprio órgão ambiental. Importante ressaltar que a norma já foi analisada e teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.

 

Irrigação continua respeitando os critérios de eficiência no uso da água

A revogação da Resolução 284 não altera em nada o regulamento da irrigação, pois a norma apenas consolidava regras que já existem em outros instrumentos. Foi uma simplificação da estrutura normativa, sem perda de qualidade na proteção ambiental.

 

Destinação de resíduos sólidos para produção de cimento

O Conama aprovou resolução que regulamenta o processo de licenciamento ambiental do coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer – destinação de resíduos sólidos para a produção de cimento. Quando respeitados os parâmetros técnicos, é a forma mais ambientalmente correta de produzir o material e dar destinação adequada aos resíduos sólidos utilizado em diversos países do mundo.

 

Veja informações sobre a 135ª Reunião do Conama e, a seguir, vídeo com análise do consultor jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Marcos Saes, sobre o assunto.

 

 

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