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AGÊNCIA CBIC

27/01/2021

e-Book da CBIC traz informações sobre a nova NR-18

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), lançou nesta quarta-feira (27) o e-book ‘Nova NR-18 – Informativo sobre a Norma Regulamentadora da Indústria da Construção’. Com uma mensagem clara, didática e sintética, a publicação pretende auxiliar empresários e profissionais do setor na aplicação da nova NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

A publicação compara pontos alterados e/ou novos em relação à versão anterior, além de destacar considerações do especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Hugo Sefrian Peinado, responsável pela elaboração e organização do conteúdo.

“A ideia é oferecer ao empresário do setor da construção e ao profissional das áreas de Engenharia de campo e de Segurança do Trabalho uma publicação que, de forma didática, direta e objetiva, informe sobre as principais alterações realizadas”, frisa o presidente da CPRT/CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Dentre as novidades, a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras. A nova NR-18 determina ainda que o PGR deve estar atualizado com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

A norma apresenta ainda uma relação de documentos que deverão integrar o PGR dos canteiros de obras e especifica a necessidade de que os projetos que comporão o Programa tenham sido elaborados por profissional legalmente habilitado.

Áreas de Vivência

A nova norma determina a elaboração de projeto específico (que integrará o PGR) destinado às áreas de vivência do canteiro de obras – instalação sanitária, vestiário, local para refeição e alojamento, quando houver trabalhador alojado – por profissional legalmente habilitado.

Especifica também, entre outros, a obrigatoriedade de atendimento das exigências da NR-24 (norma especial), no que for cabível, e possibilita a utilização de banheiro com tratamento químico para frentes de trabalho, nas condições especificadas pela nova NR-18.

Instalações Elétricas

A NR-18 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias por profissional legalmente habilitado, bem como a proibição da existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos.

Especifica que os quadros de distribuição estejam em conformidade com a classe de proteção requerida. Estabelece ainda a possibilidade de controle de acesso, caso necessário, nas áreas onde ocorram intervenções em instalações elétricas energizadas, além das demais medidas já previstas na redação anterior da NR-18, bem como que os trabalhos em proximidades de redes elétricas energizadas somente serão permitidos quando protegidos contra choque elétrico e arco elétrico.

O e-book integra o ‘Programa CBIC Obra Certa’, constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

Instituído pela CBIC, por meio da sua CPRT, o  ‘Programa CBIC Obra Certa’ tem o propósito de disponibilizar o ferramental técnico instrutivo e informativo necessário para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

A publicação integra o projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’ da CPRT/CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Acesse a íntegra do e-book e veja mais detalhes sobre esses três pontos da norma e acompanhe semanalmente informações sobre a nova NR-18 no CBIC Hoje+ e nas redes sociais da entidade.

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