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AGÊNCIA CBIC

24/01/2023

Decreto define vinculação das entidades da administração pública federal

O Decreto nº 11.401/2023, publicado no Diário Oficial da União 1 (DOU 1) Extra A de 23/1/2023, dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

A medida estabelece que a vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:

Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI);

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação (EBC);

Ministério da Agricultura e Pecuária: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);

Ministério das Cidades: Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb);

Ministério da Cultura: Agência Nacional do Cinema (Ancine), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), Fundação Cultural Palmares (FCP) e Fundação Nacional de Artes (Funarte);

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: Agência Espacial Brasileira (AEB), Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec) e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);

Ministério das Comunicações: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras);

Ministério da Defesa: por meio do Comando da Marinha – Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM), Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul); por meio do Comando do Exército – Fundação Habitacional do Exército (FHE), Fundação Osório e Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), e por meio do Comando da Aeronáutica: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe) e NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil);

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (Ceasaminas);

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf);

Ministério da Fazenda: Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Casa da Moeda do Brasil (CMB), Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caixa Econômica Federal (CEF), Empresa Gestora de Ativos (Emgea), Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

Ministério da Educação: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Fundações de Universidades Federais, Fundações de Institutos Federais, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares  (Ebserh) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira  (Inep);

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe);

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

Ministério da Justiça e Segurança Pública: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);

Ministério de Minas e Energia: Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A., Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep);

Ministério do Planejamento e Orçamento: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);

Ministério de Portos e Aeroportos: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Companhia Docas do Ceará (CDC), Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), Companhia Docas do Pará (CDP), Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e Autoridade Portuária de Santos S.A.;

Ministério dos Povos Indígenas: Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);

Ministério da Previdência Social: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);

Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão (Funag);

Ministério da Saúde: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

Ministério do Trabalho e Emprego: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), e

Ministério dos Transportes: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec).

Veja a íntegra do Decreto nº 11.401/2023.

 

 

 

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