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AGÊNCIA CBIC

24/10/2017

CNJ decide sobre afastamento de exigência de CND para registro de imóveis

Em decisão de 22/09/2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a regularidade do Provimento 41/13 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia determinado aos cartórios de registro de imóveis do estado fluminense que deixassem de cobrar, de ofício, Certidão Negativa de Débito (CND) nas operações notariais. A decisão foi proferida em um processo específico (Pedido de Providências) protocolado pela União/AGU contra o TJRJ. Assim, ela só se aplica, em princípio, às partes envolvidas. Tanto que um dos pedidos da União era para que o CNJ prolatasse uma Resolução vedando a todos os órgãos do Poder Judiciário a expedição de normas semelhantes. Todos os pedidos da União/AGU foram indeferidos pelo CNJ e já arquivado o processo. Clique aqui para acessar íntegra de Nota sobre a Decisão do CNJ sobre regularidade de provimento 41/13 – TJRJ.

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