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AGÊNCIA CBIC

08/06/2015

CDH do Senado aprova parecer pela aprovação do projeto que institui a Lei Brasileira a Inclusão da Pessoa com Deficiência

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou no último dia 3 de junho parecer do senador Romário (PSB/RJ), pela aprovação do PLS 6/03 (PL 7699/06), que “Institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência”, nos termos do substitutivo proveniente da Câmara dos Deputados, com emendas. A emenda da Câmara prevê cota mínima para deficientes de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Dentre os principais pontos do texto aprovado, destaque para:

•    Classificação como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
•    Estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vaga;
•    Cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas;
•    Obriga o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho;
•    Assegura aos trabalhadores com deficiência a acessibilidade nos cursos de formação e capacitação;
•    As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza estão obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;
•    Determina a adaptação de anúncios publicitários com recursos acessíveis; e
•    Obriga a acessibilidade nos sítios de internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para o uso da pessoa com deficiência.
O presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PDMB-AL), pretende apreciar o projeto em Plenário já na próxima quarta-feira (10/06).

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