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AGÊNCIA CBIC

06/02/2023

CBIC esclarece pontos da Nova Lei de Licitações e Contratos

A Master Class, realizada nesta segunda-feira (6) pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), trouxe pontos relevantes da Lei 14.133, a Nova Lei de Licitações e Contratos, que entrará em vigor no dia 1 de abril.  A partir dessa data, contratantes, empresas contratadas e órgãos de controle devem proceder de acordo com o novo arcabouço  legal. Para atender esses profissionais, foi lançado, durante o evento, o curso “A Nova Lei de Licitações e sua Aplicação Prática para o Setor da Construção”. As vagas estão disponíveis neste link. 

De acordo com o presidente da Comissão de Infraestrutura da CBIC,  Carlos Eduardo Lima Jorge, moderador da MasterClass, apesar de manter questões semelhantes à lei anterior, causando ainda muitos questionamentos, a nova legislação trouxe importantes avanços que devem ser bem compreendidos. “Regrou adequadamente a concessão do benefício do empate ficto para as empresas de pequeno porte, as chamadas EPPS, definindo com precisão o que é o projeto base, incluindo a definição de anteprojeto, que não existia”.

Para o advogado especialista no tema, Fernando Vernalha, se trata de uma legislação minuciosa em relação a várias etapas do processo da licitação, o que traz uma carga burocrática grande para o processo, refletindo em custos onerosos, como o de governança. “Contudo, há inovações importantes que podem significar avanços na demarcação de direitos do contratado. Por exemplo, a que reduz o prazo de mora tolerado para que administração pública possa eventualmente atrasar pagamentos e o contratado segue com a obrigação de entregar a execução da prestação”, declara.

“O período, que era de 90 dias, contado da data do adimplemento da obrigação  até a data do pagamento, foi reduzido para 60 dias, a partir da emissão da nota fiscal”, explica o advogado.

Para que a nova legislação não seja interpretada de forma equivocada, com vícios em relação  à lei anterior, Fernando Vernalha destaca a importância de que a nova lei seja entendida de acordo com a sua racionalidade, distinta da legislação passada, para que não se repitam entendimentos já consagrados.

O evento trouxe esclarecimentos acerca de uma série de regras que divergem do tratamento conferido pela Lei 8.666. É o caso do artigo 11 da Lei 14133, dispositivo que trata sobre os objetivos da licitação. A nova lei adiciona novos ingredientes, fazendo menção à licitação como um procedimento destinado a seleção da proposta mais vantajosa,  apta a alcançar o resultado mais proveitoso para a contratação administrativa, considerado o ciclo de vida do objeto.

O primeiro objetivo, trazido no inciso 1 do artigo 11, segundo pontuou a advogada Angélica Petian, representa o novo espírito da nova legislação, voltado para licitações mais eficientes, cuja a vantagem não seja apenas baseada em parâmetros econômicos, mas, também, em parâmetros técnicos, considerando o resultado buscado para  a contratação administrativa.  

Para a advogada, com a nova Lei, os profissionais terão que estar preparados para virar a chave, já que as licitações serão baseadas nas novas regras, muitas delas em relação à competitividade do processo de seleção da melhor proposta.  “Diferentemente da Lei 8.666, a nova legislação traz luz no que diz respeito à execução do contrato administrativo, preenchendo lacunas, com a inovação do tema, e a regulamentação de alguns assuntos que não eram objeto da lei anterior.

Segundo Petian, algumas dessas novidades são retratadas a partir do artigo 151, que cuida da utilização dos meios alternativos de resolução de controvérsias. “A princípio se trata de um conflito ali instaurado pelas partes, a administração pública contratante e a particular contratada, que durante aquele contrato tem uma questão que pode se referir ao não cumprimento de regras contratuais, inadimplemento das obrigações, até uma questão de  natureza econômica financeira que deveria ensejar um reequilíbrio pela materialização de um risco que não foi acordado antecipadamente. Ou, ainda, uma questão que possa culminar em uma indenização, dentre outras que possam surgir ao longo da execução do contrato.”

Ela explicou ainda que, tradicionalmente, essas questões poderiam ser tratadas na sede administrativa, onde por meio de um processo, por exemplo, um pleito de reequilíbrio econômico financeiro, e se não houvesse uma solução que contestasse o solicitante, o único caminho era o poder judiciário.

Angélica Petian lembrou que na última década houve evolução dos meios alternativos de resolução e de prevenção de conflitos, além do poder Judiciário, formado por pessoas de conhecimento técnico, que conduzem com alto grau de imparcialidade as discussões para um resultado final, encerrando o litígio. 

De acordo com a advogada, com base nesse tendência que vem se mostrando eficiente, a Lei traz em seu artigo 151, a possibilidade das controvérsias ocorridas durante a execução dos contratos serem resolvidas por conciliação, por mediação, por arbitragem ou por meio da utilização dos comitês técnicos de resolução de conflito. “Se trata de uma prática segura, regulamentada pela legislação federal”, conclui.

As informações para o curso completo “A Nova Lei de Licitações e sua Aplicação Prática para o Setor da Construção”, estão disponíveis no site.

Inscreva-se!

Serviço: 

“A Nova Lei de Licitações e sua Aplicação Prática para o Setor da Construção”

Data: 13,14, 20, 21, 27 e 28 de março de 2023

13, 14, 20, 23

Horário: 19h às 21h30

 

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