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AGÊNCIA CBIC

27/02/2014

CBIC defende criação de regras claras para as fiscalizações

Também durante audiência com o ministro Manoel Dias, a CBIC enfatizou que tratando-se de medida extrema, o embargo e a interdição devem ser adotados em último caso, ante a iminência do evento danoso ao trabalhador, devendo ser a única maneira necessária a evitar o risco presente no ambiente do trabalho.

A CBIC sugeriu discussão de uma redação mais adequada para a reformulação do art. 161 da CLT, a fim de afastar a subjetividade e que sejam criados mecanismos de padronização.

Para a CBIC, é necessária a imposição de regras claras, definidas legalmente, que dê parâmetros e coerência às fiscalizações, com prazos e obrigações a serem observados pelos agentes públicos responsáveis pelas diligências que possam resultar em embargo de obra, interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, solucionando a insegurança jurídica que se instalou nesta matéria em específico.

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