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AGÊNCIA CBIC

26/05/2022

CBIC defende aprovação imediata do projeto que cria as debêntures de infraestrutura

Aprovado em 7 de julho de 2021 pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2646/20, que cria as debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), ainda não tem previsão de votação no Senado Federal.

“O atraso se deve à tentativa de emitir um relatório que contemple, além do Ministério da Economia, da Casa Civil, Receita Federal e todos os setores envolvidos, como o setor elétrico, saneamento, rodoviária, bancos e concessionárias”, informou ao Sicepot-RS o relator da matéria, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

“Estamos buscando esse acordo para que o texto não necessite voltar para a Câmara. A Casa Civil tem feito uma coordenação com os ministérios para ajudar nesse entendimento”, acrescentou.

As debêntures de infraestrutura representam uma nova alternativa de financiamento aos projetos no setor que se agrega às debêntures incentivadas, que isentam investidores pessoas físicas. Conforme estudo da KPMG serão necessários investimentos superiores a R$ 700 bilhões até 2033 somente para universalizar os serviços de água e esgoto e recuperar a depreciação das redes existentes. Na malha ferroviária, licitações e prorrogações de contratos indicam mais R$ 40 bilhões de inversões.
Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Coinfra/CBIC), relatou que no Executivo percebe-se resistência da Receita Federal em aprovar incentivo fiscal à empresa responsável pelo projeto porque permite deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os juros pagos quando do vencimento das debêntures.

Fundos estrangeiros

“O fato é que o setor produtivo e a sociedade brasileira precisam de novos mecanismos que impulsionem o financiamento de projetos de infraestrutura”, afirma. A aprovação pelo Senado do PL 2.646/20 cumpriria esse papel que viriam a somar com as chamadas debêntures incentivadas, criadas pela Lei 12.431/11, nas quais o benefício fiscal deriva ao investidor que adquire o título no mercado, acrescenta.

“Com as debêntures de infraestrutura, a expectativa é a de atrair fundos de pensão e fundos estrangeiros, que poderão ter juros mais atrativos para o investimento”, completa.
Lima Jorge aponta que um indicativo do interesse de debêntures para o financiamento de projetos de infraestrutura, foi sinalizada na área de saneamento que tem proposta de lançamento de R$ 3,018 bilhões em debêntures incentivadas, enquanto, no ano passado, esse número foi de R$ 2,8 bilhões.

O presidente da Coinfra da CBIC acredita que com a aprovação das debêntures de Infraestrutura, esses valores poderão mais do que dobrar. Isso porque o BNDES que cumpria até então o papel de agente financiador vem substituindo suas funções para a de estruturador de projetos de parcerias.
“A CBIC, em parceria com entidades expressivas do setor da construção, como a APEOP, vem trabalhando institucionalmente para apressar a votação desse projeto pelo Senado, no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, pois qualquer alteração que não seja apenas emenda de redação, obrigaria o retorno do projeto à Casa de origem”, concluiu.

Na opinião do economista Armando Castelar, pesquisador associado da FGV-IBRE, as debêntures de infraestrutura podem resgatar o desenvolvimento de um mercado de títulos de dívida corporativa que é um velho sonho no Brasil, que começou a se tornar realidade com o ganho de escala nos últimos anos, sobretudo com a criação das debêntures incentivadas de infraestrutura. “Mantidas essas condições, acredito que esse processo deverá ganhar mais impulso nos próximos anos, entre outros fatores pela expansão dos investimentos privados tanto em saneamento, quanto em energia e nos modais de transporte”, acrescentou.

(Com informações do Sicepot-RS)

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