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AGÊNCIA CBIC

22/08/2011

Aviso prévio: confederações defendem regulamentação apenas para os novos contratos de trabalho

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), juntamente com as Confederações dos Transportes (CNT), da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Comércio (CNC) e do Sistema Financeiro (Consif), solicitou no último dia 17 de agosto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que notifique o Congresso Nacional, fixando prazo para que regulamente a proporcionalidade do aviso prévio, privando-se de fazer a regulamentação.

A proposta foi entregue ao ministro Gilmar Mendes, relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio. Em sessão no dia 22 de junho de 2011, o STF decidiu, por unanimidade, ao julgar processos movidos por ex-funcionários da Vale, regulamentar a proporcionalidade do aviso prévio, instituído no inciso XXI do artigo 7º da Constituição, função não cumprida até agora pelo Congresso Nacional, apesar de haver projetos de lei em tramitação sobre o assunto.

O dispositivo fixa em 30 dias o prazo mínimo do pagamento do aviso prévio, que, conforme o texto constitucional, será proporcional ao tempo de serviço.

O STF pretende fazer a regulamentação baseado em três fatores: experiência de outros países; recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e projetos em análise no Congresso.

No documento, as confederações alegam que se o STF criar regra alterando o prazo de concessão do aviso prévio haverá “o comprometimento do princípio da separação dos poderes, prejudicando a independência e harmonia entre os poderes”.

Afirmam, no documento, que prazos muito superiores aos 30 dias praticados hoje elevariam custos trabalhistas já bastante altos, agravando a competitividade das empresas brasileiras.

As confederações informam que os encargos trabalhistas no Brasil representam 102,6% da folha de pessoal, contra 60% na Alemanha, 58,8% na Inglaterra, 51% na Holanda e 9% nos Estados Unidos.

Assinalam, ainda, que a medida estimularia a informalidade e restringiria a oferta de emprego.

As confederações empresariais propõem ao STF que, caso venha a decidir pela regulamentação, em vez de deixá-la a cargo do Congresso, como defendem, fixe a proporcionalidade do aviso prévio além dos 30 dias em um dia por ano trabalhado, como prevê o Projeto de Lei 1122/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Sugerem também ao Supremo que a regulamentação se aplique somente aos novos contratos de trabalho, sem retroatividade, e exclua das novas regras as micro e pequenas empresas.
 

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