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AGÊNCIA CBIC

05/01/2016

Alvará de Construção Automático e Isenção de Licença Ambiental para Atividades serão emitidos pelo site da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

O Alvará de Construção Automático e a isenção na necessidade de Licenciamento Ambiental para Atividades já são uma realidade digital, em Fortaleza. Ambas as autorizações dispensam a necessidade de ida até o órgão licenciador, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). Os novos processos fazem parte do Fortaleza Online, programa que vem tornando o meio eletrônico um paradigma nos procedimentos do órgão, transformando para melhor e desburocratizando os empreendimentos, de forma a oportuniza e a incluir socialmente. Com mais estes dois serviços, o Programa Fortaleza Online passa a oferecer um total de quatro serviços ao cidadão Fortalezense, pois já disponibiliza a Consulta de Adequabilidade Locacional (disponível desde julho do ano passado e com 2.932 consultas realizadas) e os Termos de Aprovação para os Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) em suas três modalidades: Construção Civil, Saúde e Demais Resíduos. Desde 15 de outubro, data de disponibilização do serviço de PGRS, 2.122  Termos de Aprovação foram emitidos.

As autorizações online já estão disponíveis no site da Seuma, respectivamente em dois links, nos quais estão também as legislações específicas de cada serviço: Alvará de Construção Automático (http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/alvarafacil/portal/inicioalvaraconstrucao.jsf) e Isenção da Licença Ambiental para Atividades (http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/alvarafacil/portal/inicioisencaoambiental.jsf).  

A possibilidade das documentações serem digitais foram transformadas em leis quando a Seuma realizou um estudo interno e percebeu que 60% dos pedidos de alvará de construção eram para residências unifamiliares e pequenos comércio ou serviços, estes últimos com área de até 750m2. Foi verificado também que a maioria dos processos de Licença Ambiental para Atividades eram considerados isentos de licenciamento, devido ao baixo risco imposto ao meio ambiente, como direciona a lei municipal de licenciamento ambiental. Em ambas as solicitações, na maioria das vezes, o próprio contribuinte atua para obter as autorizações. Assim, o novo recurso vai garantir economia de tempo para os usuários e os analistas do órgão (mais tempo e rigor nas análises de empreendimentos de médio e grande porte), de recursos naturais (transporte e papel) e agilidade na geração de emprego e renda à população assegurada pela desburocratização dos empreendimentos.

A emissão do Alvará de Construção Automático é composta de algumas etapas: inicialmente, é realizada a Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, para verificar se a finalidade da construção é compatível com o endereço. Em seguida, há a identificação dos profissionais responsáveis, com o preenchimento de dados técnicos e upload da documentação, que precisa atender às normas urbanísticas vigentes. Isto é assegurado pelo profissional técnico responsável pelo projeto.

A emissão dessa documentação gera vistoria por parte dos fiscais da Prefeitura de Fortaleza. “Se ao chegar ao local, os fiscais constatarem discrepâncias entre o que foi declarado para obter a documentação e o que estiver sendo erguido ou exercido, o documento é cancelado e a obra ou atividade são embargadas”, explica Águeda Muniz, titular da Seuma.

Veja os casos nos quais é possível obter o Alvará de Construção Automático:

– Os projetos de construção de residências unifamiliares, independente da área construída;

– Os projetos de construção de edificações destinadas a atividades de comércio e de prestação de serviços, com área de até 750m2.

Estes dois casos serão aceitos desde que os projetos sejam considerados isentos:

– de Licenciamento Ambiental, de acordo com a Lei Complementar No208/2015

– de autorização ou consulta ao Comando Aéreo Regional (Comar), de acordo com a sua localização

Isenção da Licença Ambiental:

As atividades que não constam no Anexo I da Lei de Licenciamento Ambiental (Lei No208/2015), no qual há a classificação das atividades pelo Potencial Poluidor Degradador, e, além disso, em seus processos produtivos, não gerem efluentes industriais, poluentes atmosféricos (gases, odores, fumaça ou poeira), e não fizerem uso de caldeira, são isentas de licenciamento ambiental.

A legislação referente e, dentro dela, as tabelas com a classificação do Potencial Poluidor Degradador, está disponível no site da Seuma, no mesmo link para a requisição para Isenção do Licenciamento Ambiental: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/alvarafacil/portal/inicioisencaoambiental.jsf.

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