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26/05/2014

86º ENIC – Norma de Desempenho deve reduzir ações judiciais na construção

"Cbic"
26/05/2014

 

86º ENIC – Norma de Desempenho deve reduzir ações judiciais na construção

NBR prevê responsabilidade do usuário na conservação do imóvel e pode eximir culpa de construtor

As ações judiciais referentes a problemas em construções de casas e apartamentos podem ser minimizadas por meio da Norma de Desempenho NBR 15575 (Edificações Habitacionais), que entrou em vigor em julho de 2013. A NBR prevê a responsabilidade do usuário na conservação e vida útil do imóvel. Assim, a manutenção surge como um item importante de defesa no caso de ações judiciais. Ou seja, se medidas nesse sentido não forem tomadas pelos proprietários dos imóveis, pode se configurar culpa da vítima e excluir a responsabilidade do construtor.

Durante o 86º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), realizado em Goiânia, o advogado Carlos Del Mar, consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), ressaltou que a manutenção pelo usuário surge como um dos pontos mais importantes sob o ponto de vista jurídico. A discussão em torno dos termos da NBR 15575 foi realizada pela Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da CBIC, na tarde de quinta-feira (22/05).

O especialista explica que o manual de uso e manutenção de edificações, a ser entregue na aquisição do imóvel, define regras de conservação que devem ser seguidas. Ressalta ainda que o usuário tem direito a qualidade, mas também precisa fazer sua parte. “A manutenção passa a ser um fato constituído do direito do usuário. Ou seja, não basta que o construtor prove a qualidade, o proprietário também tem de provar suas ações de manutenção”, esclarece.

O manual, conforme Del Mar, surge como fonte para verificar o cumprimento das incumbências do usuário, orientar perícias e como instrumento de defesa em ações que questionem a qualidade do imóvel. O especialista explica que o mau uso e a falta de manutenção podem gerar culpa exclusiva da vítima ou consumidor, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Ele esclarece ainda que, para que os usuários sigam as regras de forma correta, é necessário que o construtor elabore o manual de uso de forma clara, conforme previsto na Lei 8.078/90.

O advogado Arthur Rios Júnior, que também participou das discussões, observa que a Norma tem reflexo jurídico, no sentido da responsabilidade das partes. Ele lembra que o manual do usuário tem de ser claro, abrangente e particular para determinadas obras. “O manual pode resultar em uma nova cultura, no sentido de manutenção. As pessoas são acostumadas a revisar seus carros, mas não fazem isso com um imóvel, que tem um valor muito maior”, afirmou.

Serviço:

De 21 a 23 de maio de 2014.

Centro de Convenções de Goiânia. 

Assessoria de Imprensa do 86º Enic.



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