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14/07/2014

Supremo pode derrubar limite e turbinar a terceirização

"Cbic"
14/07/2014

economia.ig.com.br

Supremo pode derrubar limite e turbinar a  terceirização

Empresas estão proibidas de subcontratar trabalhadores para a parte principal de seus negócios; Ministério Público vê risco

Entidades patronais têm pressionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a proibição de que empresa terceirizem a mão de obra voltada a parte principal de seus negócios. 

A decisão afetará milhares de processos judiciais, inclusive aqueles em que trabalhadores terceirizados buscam ser reconhecidos como empregados diretos da empresa na qual prestam serviços – conhecida como empresa tomadora – e condenações que obrigam empresas a pagar indenizações às vezes milionárias por causa de terceirização ilegal.

Além disso, a queda da proibição servirá de estímulo à terceirização –  uma ferramenta que, para especialistas, eleva a competitividade das empresas e, ao mesmo tempo, costuma vir acompanhada de salários mais baixos e piores condições de trabalho para o trabalhador.

O veto à terceirização do que é chamado de atividade-fim – em oposição a atividade-meio, como um serviço de segurança numa fábrica de chocolates – foi criado nos anos 1990 por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para orientar processos em que trabalhadores e empregados se enfrentam sobre a terceirização. 

Boa parte das empresas da construção civil atuam com terceirização, diz Martins, da CBIC

Mas mesmo quem não está envolvido em ações judicais tem sido afetado. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reclamou ao STF que empresas do setor  têm sido multadas por fiscais do Trabalho, a partir de uma norma técnica criada a partir da súmula do TST.

"Nós não temos uma estatística [das ações judiciais], mas é algo bem numeroso", diz José Carlos Rodrigues Martins, presidente da CBIC, ressaltando que todos os empresários que levam à disputa à Justiça conseguem reverter a punição.

“Não tem cabimento [limitar terceirização na construção civil]. Imagine o quanto o setor não perde produtividade?"

Rodrigues lembra que é muito comum às empresas de construção civil terceirizar serviços e que a própria legislação trabalhista brasileira autoriza a prática, sem limitação sobre se é atividade-meio ou atividade-fim.

"Não tem cabimento [impedir a terceirização de atividade-fim]. Imagina o quanto o setor não perde de produtividade [se não puder terceirizar]?

Responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos entende que a súmula tem tido o papel de dissuadir terceirizações fraudulentas – em que a contratação de um prestador de serviço serve apenas para maquiar uma relação de trabalho.

Ramos, do Ministério Público do Trabalho: "A súmula não está ali de graça"

"[A decisão do STF] vai ter um impacto muito grande na condição de trabalho dos terceirizados", afirma. "A súmula não está ali de graça. [É porque] há alguma coisa errada."

Ministro cobra agilidade no julgamento do processo

Em junho passado, o ministro Luiz Fux, responsável pelo processo no STF, pediu que a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre o tema "com a urgência possível" para que o processo possa ser julgado. A solicitação indica que o magistrado tem interesse em dar agilidade ao caso.

Além disso, o processo está dentro do tipo de processos que o futuro presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, pretende priorizar. Ele toma posse em agosto, mas não há, ainda, uma data para o julgamento.

Dificuldade é definir  o que é atividade-fim

Para o advogado Danilo Pieiri Pereira, sócio Baraldi-Mélega Advogados, a súmula do TST é importante, mas confusa: o ensacador de arroz numa fábrica do produto atua numa atividade-meio ou numa atividade-fim? 

"Os próprios juízes divergem. E quanto mais insegurança jurídica, mais desemprego e menor desempenho econômico", afirma. "A fórmula atividade-meio/atividade-fim foi úttil num determinado momento. Hojé é preciso regular, criar obstáculos à terceirização ilítica e abandonar esses conceitos vagos."

Ramos, do MPT, ressalta que a preocupação do órgão é menos com o debate sobre atividade-meio e atividade-fim, e mais com as condições precárias do trabalhador terceirizado – eles sofrem quatro vezes mais acidentes do que um trabalhador comum, recebem trabalhos menores e trabalham jornadas maiores, diz o procurador-geral do Trabalho

Ainda assim, o fato de as empresas poderem terceirizar atividades-fim enfraquece a capacidade de negociação dos trabalhadores, avalia Ramos.

"A terceirização fragmenta a base sindical e a categoria profissional", afirma. "Nosso medo é que [no futuro] exista banco sem bancário, hospital sem médico, indústria sem industriário."



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