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AGÊNCIA CBIC

15/08/2022

Supremo invalida súmula que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na última sexta-feira (12). 

A súmula estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 5/8.

A maioria do Plenário acompanhou o entendimento do ministro relator Alexandre de Moraes de que o verbete ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes.

Para saber mais detalhes sobre este e outros temas da semana, acesse o Radar Trabalhista nº 263/2022.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista” da Comissão de Política de Relações Trabalhistas – CPRT da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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