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AGÊNCIA CBIC

21/08/2018

STJ reafirma posicionamento do setor: não se aplica Código de Defesa do Consumidor aos negócios sob alienação fiduciária

Em decisão no último dia 14 de agosto, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, reafirmou o posicionamento do setor da construção de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos negócios sob alienação fiduciária.

A Lei nº 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis, é norma especial e também posterior ao CDC. Em tais circunstâncias, o inadimplemento do devedor fiduciante enseja a aplicação da regra prevista nos arts. 26 e 27 da lei especial.

De acordo com o STJ, “a inadimplência do devedor fiduciante implica a quitação da dívida na forma dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997, afastando-se, portanto, as disposições do art. 53 do CDC”. (AgInt nos EDcl no AREsp 975.829/SE, Quarta Turma, Dje de 03/10/2017 e AgRg no AgRg no REsp 1172146/SP, Quarta Turma, Dje de 26/06/2015). Clique aqui para acessar a integra da Decisão.

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