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AGÊNCIA CBIC

02/09/2010

STF reafirma dedução de materiais do ISS

Em decisão publicada na última terça-feira, dia 31 de agosto, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 60 3497) protocolado pela empresa Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto S/A, reconhecendo a constitucionalidade das disposições do art. 9º, § 2º, letra “a” do Decreto-Lei 406/68, que permite a dedução da base de cálculo do ISSQN dos valores relativos aos materiais empregados nas obras.

A ministra Ellen Gracie, em decisão no último dia 31, já havia reconhecido a repercussão geral em face da relevância jurídica do tema.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) divulgará mais detalhes, aos seus associados, tão logo a íntegra da decisão esteja disponível.

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