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AGÊNCIA CBIC

27/01/2017

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE EMPRESAS DE SERVIÇOS E OBRAS DA CONSTRUÇÃO (SIAC) TEM NOVO REGIMENTO

A atualização novo regimento foi estimulado para que houvesse uma adequação das normas de desempenho

O Ministério das Cidades (MCid) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U), no último dia 9, a Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, que visa o aperfeiçoamento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC) de modo a adequá-lo aos requisitos e critérios de desempenho da norma técnica ABNT NBR 15.575:2013, que prioriza o bem estar dos usuários das unidades habitacionais, especialmente nos aspectos de segurança, habitabilidade e sustentabilidade. O representante da CBIC e presidente da Comissão Nacional do SiAC e membro da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Comat/CBIC), Marcos Galindo, afirma que o objetivo da Comissão Nacional do SiAC é induzir as empresas de construção a incluir nos seus sistemas de gestão da qualidade procedimentos para atender a norma de desempenho. “Um ponto chave para o atendimento da norma de desempenho está nos projetos. É nos projetos e especificações que são definidos os parâmetros que vão assegurar o desempenho da edificação”, diz Galindo.

Outros dois ajustes promovidos pela Portaria do MCid, foi a exclusão da “Declaração de Adesão ao PBQP-H”, nível de acesso ao SiAC, para o qual não era exigido auditoria de certificação realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC).  E a outra mudança importante no SiAC foi o alinhamento com a NBR 17021-1:2016  (Avaliação da Conformidade Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certificação de sistemas de gestão), que tem por objetivo fornecer as referências para o processo de auditoria e certificação para todos os tipos de sistemas de gestão. Para Galindo, foi bastante positivo nesse aspecto porque houve alterações na norma atualizada que poderiam conflitavam com as disposições do antigo regimento. “Essa norma cuida dos procedimentos de auditoria e certificação de qualquer sistema de gestão, não só da ISO 9001, que é a base do SiAC. Alguns dispositivos da versão anterior dessa norma já faziam parte do SiAC. Com a revisão da norma e a atualização do regimento do SiAC, a Comissão Nacional chegou a conclusão que era melhor excluir do regimento tudo que já estava no texto da norma e fazer a devida referência à norma nos aspectos de auditoria e certificação. Assim não haveria conflito entre o novo regimento do SiAC e a norma atualizada”, completa.

CERTIFICAÇÃO

Dessa forma, as construtoras que queiram se certificar no SiAC do PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, podem optar pela Certificação no “Nível B” ou “Nível A” do Sistema. As certificações são acreditadas pelo INMETRO (veja relação no site http://www.inmetro.gov.br/organismos/). Os OAC’s, responsáveis pelas auditorias de certificação, tem um prazo de transição de 180 dias, contados a partir da data da publicação da Portaria, a partir da qual somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o novo Regimento Geral do SiAC.

Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 37º: As Declarações de Adesão ao SiAC 2012 e os certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC 2012 – Portaria no. 582 de 5/12/20122, em qualquer dos níveis de certificação, antes da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral, terão sua validade respeitada limitada a 365 dias contados da data da publicação.

Artigo 38º: 0.A.C. autorizados pela SiAC têm o prazo de transição de 180 dias, a contar da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral (SiAC 2016). a partir do qual somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o mesmo.

Artigo 39º: Certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC 2012 – Portaria nº 582  de 5/2/2012 durante o prazo de transição de 180  dias. Em qualquer dos níveis de certificação, terão como  data de validade máxima a correspondente a 365 dias contados da data de emissão. “

Diário Oficial da União (D.O.U) 09/01/2017 – Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017

Veja aqui o conteúdo completo da portaria: http://pbqp-h.cidades.gov.br/projetos_siac.php .

SOBRE ADEQUAÇÃO DA ISO 9001

A ABNT NBR ISO 9001 é uma norma que define os requisitos para colocar um sistema de gestão da qualidade em vigor. Ela ajuda as empresas a aumentar a eficiência e a satisfação do cliente. O fundamento do regimento SiAC é a ISO 9001 e foi publicada uma nova versão dessa norma em setembro de 2015. “O novo regimento do SiAC ainda não está adequado à ABNT NBR ISO 9001:2015, pois o foco da mudança era a norma de desempenho”, afirma o presidente da Comissão Nacional do SiAC, Marcos Galindo.

Segundo ele, em fevereiro de 2017 a CN-SiAC iniciará o trabalho de adequação dos documentos normativos do SiAC para a ABNT NBR ISO 9001:2015. “Até o final de 2017 pretendemos publicar uma nova versão do SiAC com as adequações da última versão da ISO”, diz Galindo. “É importante lembrar que a ABNT NBR ISO 9001:2015 prevê três anos de migração das empresas da versão 2008 da ISO 9001 para a versão 2015. Então, pretendemos fazer essas alterações até o final deste ano, em tempo para que as empresas possam migrar para a base da ISO 9001:2015 até setembro de 2018”, completa.

O líder do projeto de Gestão de Normas Técnicas do Setor, Roberto Matozinhos, elencou os principais pontos abordados no novo regimento. O projeto é uma iniciativa da CBIC e do SENAI Nacional. Marcos Galindo comenta cada um dos pontos para o melhor entendimento. Confira abaixo:

1.      Indução à elevação do desempenho das edificações habitacionais;

“Queremos induzir as empresas a colocar procedimentos desse sistema de gestão que vão levar as empresas ao atendimento à norma de desempenho.”

2.      Perfil de Desempenho da Edificação – PDE: Documento de entrada de projeto que registra os requisitos dos usuários e respectivos níveis de desempenho a serem atendidos por uma edificação habitacional, conforme definido no item 4 da ABNT NBR 15575 – Parte 1: Requisitos Gerais

“O perfil de desempenho da edificação é um documento de entrada de projeto, onde ficam registrados os requisitos dos usuários definidos na norma, com os respectivos níveis de desempenho que a empresa pretende atender. A norma de desempenho não exige esse documento, mas para manter a gestão da qualidade é preciso ter um registro. A norma de desempenho prevê três níveis de atendimento dos requisitos do usuários, mas não para todos os requisitos. Para que não existam dúvidas no processo de elaboração de projetos, as empresas devem definir e documentar os níveis dos requisitos dos usuários. No processo de elaboração de projeto, se houver alguma razão técnica, econômica ou de mercado que justifique uma alteração no perfil de desempenho, a empresa também deve registrar essa modificação do PDE. Isso é bom porque a empresa fica com a memória de que tomou aquela decisão de atendimento da norma de desempenho no processo de elaboração de projetos.”

3.      Plano de Controle Tecnológico: Documento referido no Plano de Qualidade da Obra que relaciona os meios, as frequências e os responsáveis pela realização de verificações e ensaios dos materiais a serem aplicados e serviços a serem executados em uma obra, que assegurem o desempenho conforme previsto em projeto, em atendimento à ABNT NBR 15575;

“Toda obra deve ter um Plano de Qualidade da Obra (PQO), conforme previsto nos referenciais normativos dos níveis B e A do SiAC. Agora, passa a fazer parte do PQO o Plano de Controle Tecnológico porque em relação a norma de desempenho é importante que você faça o controle tecnológico dos materiais e serviços, de acordo com as normas prescritivas especificas e com a norma de desempenho, quando for o caso. O Plano de Controle Tecnológico visa direcionar a empresa para o controle daqueles materiais e serviços críticos para assegurar o desempenho da edificação, conforme definido nos projetos e edificações. O Plano de Controle Tecnológico é um passo a mais na direção do monitoramento da qualidade da execução da obra, com foco na norma de desempenho, então é uma ferramenta importante para o construtor. É importante dizer que é uma ferramenta nova incluída no regimento do SiAC.”

4.      No caso de obras de edificações habitacionais, a elaboração do Plano da Qualidade da Obra deve considerar os requisitos de desempenho da ABNT NBR 15575 definidos nos projetos da edificação.

“O Plano de Qualidade da Obra (PQO),  deve levar em consideração os critérios de atendimento da norma de desempenho estabelecidos nos projetos e especificações. Fizemos esse destaque porque a norma de desempenho é muito ampla e estipula todo um universo de parâmetros de desempenho para a edificação habitacional. Entretanto, é na hora de fazer o projeto de uma edificação que você define o universo especifico daquela edificação e como ela vai atender à norma de desempenho, por meio desse projeto, e que controles devem ser realizados. ”

5.      Para o caso de obras de edificações habitacionais, a empresa construtora deve apresentar evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos de desempenho da ABNT NBR 15575, nos níveis indicados no Perfil de Desempenho da Edificação (PDE), mediante análise de desempenho esperado das soluções projetadas.

“Esse destaque é para aquelas empresas que fazem seus próprios projetos, diretamente ou através de projetistas contratados. Nessa condição a empresa construtora deve relacionar materiais e sistemas construtivos às evidências de que eles atenderão a norma de desempenho, conforme definido no projeto. Estas evidências podem incluir especificações de desempenho de fornecedores, resultados de ensaios de materiais, sistemas construtivos e de protótipos,  projetos especializados, simulações computadorizadas, fichas de avaliação de desempenho e DATECs, previstos no SINAT/PBQP-H, entre outros. É importante a construtora manter esta documentação, a memória de cada obra ou empreendimento habitacional, para comprovar perante terceiros, a qualquer tempo, que agiu de forma diligente e de boa fé no propósito de atender a norma de desempenho.”

6.      A empresa construtora deve estabelecer, de maneira evolutiva, critérios para avaliar o desempenho de seus fornecedores em seus fornecimentos. Deve ser tomada como base a capacidade do fornecedor em atender aos requisitos especificados nos documentos de aquisição. No caso de fornecedores de materiais, deve ainda considerar a sua formalidade e legalidade, em atendimento à legislação vigente.

“Isso é uma expansão do que já consta no regimento há bastante tempo. Com a norma de desempenho, torna-se mais crítico para o construtor a avaliação da capacidade do fornecedor de atender aos requisitos dos materiais e sistemas. Isto porque cada material é componente de um sistema que deve  atender a norma de desempenho, conforme definido nos projetos. A formalidade e a legalidade do fornecimento, com relação às questões trabalhistas, tributárias e ambientais, são requisitos de sustentabilidade indispensáveis na avaliação da capacidade dos fornecedores.”

O novo regimento do SiAC fará parte da grade da Comat no Encontro Nacional da Construção (Enic), entre os dias 24 a 26 de maio, em Brasília.

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