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AGÊNCIA CBIC

28/04/2014

Simplificação complicada

"Cbic"
28/04/2014

Revista IstoÉ Dinheiro

Simplificação complicada

Lei de Licitações sempre foi criticada pela lentidão, mas a mudança para o regime diferenciado de contratação parece ter dificultado ainda mais

Quando resolveu deixar de lado a Lei de Licitações e contratar a reforma do aeroporto de Fortaleza por um novo sistema, batizado de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a Infraero pensava estar escolhendo uma maneira mais ágil de lidar com obras públicas. Datada de 1993, a antiga legislação, que estabelece normas gerais sobre as contratações no serviço público, sempre foi muito criticada pela lentidão na escolha dos fornecedores, que passavam por verificações burocráticas antes mesmo de terem a oferta de preço analisada. Em contrapartida, o RDC permite que a obra seja contratada sem que o governo tenha feito o projeto do que vai construir, transferindo essa responsabilidade para o vencedor da concorrência.

Não foi o que se viu na experiência cearense. Dois anos depois, os trabalhos no terminal, que deveria ter sido entregue em março, estão com apenas 16% de execução embora o custo inicial de R$ 337 milhões tenha subido 13,6%. O RDC permite que a obra seja contratada sem que o governo tenha feito o projeto do que vai construir, transferindo essa responsabilidade para o vencedor da concorrência. Apelidada de Regime Desesperado de Contratações pelos críticos, a nova regulação é considerada pelo governo federal uma atualização necessária da Lei 8.666, de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no setor público brasileiro.

O novo sistema foi criado em 2011 para agilizar as obras da Copa, acabou sendo estendido no ano seguinte para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e agora poderá ser utilizado em todas as obras do País. Essa ampliação consta na Medida Provisória 630, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda semana de abril e agora será apreciada pelo Senado. Se aprovada, na prática, o RDC substituirá o atual regime de licitações. O caso do aeroporto de Fortaleza é extremo, mas não é exceção. Embora o RDC permita iniciar o processo de licitação mais rapidamente, já que dispensa o contratante de elaborar o projeto, há divergências sobre o resultado final das obras.

Dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que promoveu 494 licitações pelo sistema no ano passado, mostram que o prazo de contratação caiu de 774 dias, pela lei atual, para 379 dias com o RDC. No entanto, entidades empresariais contestam esses números. Segundo José Roberto Bernasconi, presidente do Sindicato Nacional de Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco), 30% das licitações fracassaram por falta de concorrentes ou porque os preços estavam acima do máximo estabelecido pelo órgão, e estão fora das estatísticas. Bernasconi sustenta que sem um projeto inicial não é possível sequer avaliar o custo final. Você tem que ter um projeto na mão porque é ele que vai definir o que vai ser construído lá na frente, afirma.

As empreiteiras também não gostaram da nova lei. O vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, considera que a mudança é precipitada e pode excluir pequenas e médias construtoras do processo, já que elas não teriam corpo técnico para formular os projetos. Entre as grandes empresas do setor, a medida também não agrada, mas por outro motivo. O prazo oferecido, de apenas 30 dias, é muito pequeno para se montar um projeto de uma obra complexa, diz Martins. Já o Tribunal de Contas da União (TCU), encarregado de fiscalizar os contratos do setor público, embora considere que ainda é cedo para avaliar todas as vantagens do novo sistema, vê como positiva a possibilidade de encurtar o processo.

A análise de preços antes da habilitação das empresas permite a redução dos prazos, diz o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes.  Ele lembra que as paralisações e atrasos nos cronogramas não são exclusividade do novo regime. Isso também acontece com a Lei 8.666. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da medida provisória e autora da ampliação do novo regime para todas as obras, defende a mudança. É muito mais efetivo do ponto de vista de controle, rapidez e economia para realizar as obras, afirma. Ela conta que, como ministra da Casa Civil, viu a dificuldade de Estados e municípios para licitar e executar uma obra, e tentou simplificar o processo. Para os críticos, a simplificação acabou complicando.

Por: Carolina Oms



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