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AGÊNCIA CBIC

02/04/2020

Setor solicita prorrogação do pagamento do ISS por 90 dias no PR

Entidades do setor da construção de todos os estados do País têm realizado ações para ajudar as empresas afiliadas a enfrentarem a crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), por exemplo, está pleiteando, junto à prefeitura de Curitiba e outras cidades que integram a base do sindicato, a prorrogação do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS), em ao menos 90 dias.

A solicitação é no sentido de que os valores possam ser pagos de forma parcelada, de 6 (seis) a 12 (doze) vezes. O objetivo é dar fôlego às empresas, para que consigam cumprir suas obrigações perante o poder público – na linha do que vem recomendando, inclusive, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Apesar de a construção civil estar elencada como uma das atividades essenciais no Decreto Estadual nº 4.317/2020 e no Decreto Municipal nº 470/2020, e, portanto, livre de interferência nos seus serviços e atividades, a pandemia está afetando bruscamente o andamento das obras no Paraná.

As atividades do setor estão seguindo com quadros significativamente reduzidos. Preocupadas com a saúde dos seus trabalhadores, e atendendo às orientações dos órgãos de saúde para adoção de medidas restritivas de circulação, as empresas paranaenses estão afastando do trabalho pessoas que se encontram no grupo de risco – maiores de 60 anos e/ou com comorbidades –, o que afeta diretamente a produtividade nos canteiros, pois diminui o ritmo das obras e atrasa todo o seu cronograma, gerando custos irrecuperáveis.

De acordo com o Sinduscon-PR, as empresas locais já têm dificuldade para a obtenção de materiais necessários para as obras devido a problemas de atendimento das demandas pelos seus fornecedores, seja por não estarem enquadrados como atividades essenciais, seja pela falta ou atraso no fornecimento dos insumos.

Todas essas dificuldades apontam para um fluxo de caixa negativo da maior parte das empresas nos próximos meses.

 

Mandado de segurança garante dedução de ISS das subempreitadas no PR

Medida visa diminuir o peso da carga tributária das associadas

O Sinduscon-PR também obteve recentemente sentença favorável ao Mandado de Segurança Coletivo – patrocinado pelo escritório Brotto Campelo Advogados –, que reconheceu o direito das suas associadas promoverem a dedução do valor das subempreitadas já tributadas pelo Imposto Sobre Serviço (ISS), permitindo descontá-lo da base de cálculo do imposto municipal de Curitiba, o que dará um pouco mais de fôlego ao fluxo de caixa das empresas.

Em 2018, com a revogação do Regime Simplificado do Imposto Sobre Serviço (ISS), as empresas de construção civil tiveram de voltar a recolher o imposto com a alíquota de 5% sobre o valor da Nota Fiscal, admitindo-se a dedução de materiais.

Naquele ano, foi publicado o Decreto Municipal nº 676, que institui a Declaração de Deduções Eletrônica no âmbito do Sistema Eletrônico de Gestão do ISS, e regulou as deduções da base de cálculo do imposto.

O referido Decreto, ao contrário do que dispõe a legislação federal, não previu a possibilidade da dedução das subempreitadas já tributadas, mas tão somente a dedução dos materiais incorporados à obra.

Da sentença, cabe recurso pelo Município, o qual, a princípio, não tem efeito suspensivo. De todo modo, a efetivação da decisão depende do seu cumprimento, pela Prefeitura, mediante a adaptação do sistema de deduções para aceitar os descontos de subempreitadas. O Sinduscon-PR atua junto às autoridades para que essa transição ocorra da maneira mais célere possível.

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