Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

05/08/2010

Seminário aponta conflitos entre leis ambientais e desenvolvimento urbano

O seminário “Gestão Ambiental do Espaço Urbano”, realizado ontem (4) pela Câmara dos Deputados, em Brasília, com o objetivo de discutir formas de compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental, apontou alguns conflitos entre leis ambientais e desenvolvimento urbano.

Segundo avaliação dos participantes, o excesso de leis ambientais e conflitos entre elas vêm dificultando aos gestores o planejamento e a aplicação dos planos diretores das cidades.

A advogada especialista em Direito Ambiental Samanta Pineda destacou, na ocasião, que "não há como chegar a um acordo com a legislação vigente". Segundo ela, enquanto o Código Florestal determina que as áreas de preservação permanente (APPs) – margens de cursos d’água e encostas e topos de morro – devem ter 30 metros de largura, pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) elas devem ser de 15 metros. "Até mesmo a jurisprudência é conflitante", conclui.

Samanta salientou que, além da Constituição, os gestores ambientais devem obedecer a outras quatro leis federais, mais a Resolução Conama 388/06, a lei orgânica do município e a seu plano diretor.

"Há insegurança jurídica para os prefeitos, que correm riscos de um lado e de outro", argumenta. Na mesma linha, a professora da Universidade de Brasília (UnB) Maria do Carmo Bezerra criticou o fato de os planos diretores municipais necessitarem de licenciamento ambiental, que é realizado por órgão federal.

Na opinião da especialista, uma forma prática de se solucionar boa parte do problema seria prever no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) que os planos diretores devem ser precedidos de zoneamento ambiental.

Além desse, o estatuto também exige o mapeamento econômico e de uso e ocupação territorial do município.

"Se o zoneamento ecológico é feito antes, os outros poderão ser realizados sobre essa base já conhecida, porque a geologia não muda tanto", acredita. Na avaliação do secretário nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Carvalho, a legislação não atende às demandas habitacionais.

“Em nossas cidades, o passivo ambiental está ligado ao passivo social”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara.

COMPARTILHE!

Março/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-TO
AEERJ – Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro
Ademi – ES
Sinduscon-GO
Sinduson – GV
Sinduscon-SP
APEOP-PR
SECONCI BRASIL
Sicepot-PR
Sinduscon Sul – MT
SECOVI-SP
Sinduscon Anápolis
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea