RESPOSTAS COINFRA

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1.1 Sou empreiteiro em Alagoas, estou preocupado com a paralisação dos serviços. Atualmente tenho 250 funcionários e um a folha grande, caso tenhamos férias coletivas, como faço para solicitar um equilíbrio contratual?
” state=”close “]Resposta:

Às incorporadoras é possível pleitear e negociar a extensão do prazo para início ou para entrega de obras, seja o contrato privado (aqueles firmados com outro particular) ou contrato administrativo (contratos públicos, firmados com órgão ou entidade da Administração Pública).
No que tange os contratos administrativos, diante da situação atual, é cabível ao contratado requerer: readequação de prazos contratuais (cronograma físico-financeiro do contrato); suspensão da execução contratual; reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e rescisão.
Para suspensão da execução contratual, é necessária comunicação prévia e fundamentada à Administração, por meio de notificação formal. Por sua vez, para postular reequilíbrio econômico financeiro do contrato, o contratado deve demonstrar os ônus econômicos financeiros causados pela pandemia, para isso será importante verificar o procedimento para postulação previstos em contrato e juntar documentação que comprove o desequilíbrio.
Em se tratando de contrato privado, as incorporadoras poderão negociar, seja com seus fornecedores ou adquirentes, novos prazos e condições de pagamento, como renegociar valor da obra ou reparcelamento da dívida.
(trabalhista)

Se os períodos de férias forem superiores a 30 dias, como iremos fazer? Demitir funcionários sem caixa será impossível.
Necessidade de análise específica do caso.

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1.2 Como podemos enviar um comunicado para os nossos clientes informando que nossas obras estão paralisadas por decreto municipal?
” state=”close “]Resposta:

Primeiramente, é necessário analisar se há procedimento específico de comunicação previsto no decreto, em outra normativa aplicável ou no contrato que rege a relação com os clientes.
De toda sorte, o aconselhável é enviar comunicação em que seja possível se comprovar o recebimento pelo cliente (ex.: notificação com AR, e-mail ou mensagem com sinalização de abertura, envio de resposta pelo cliente acusando recebimento, etc.).

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Março/2024

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