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AGÊNCIA CBIC

18/08/2010

Ponto eletrônico: centrais sindicais querem liberar empresa que fiscalizar jornada

As centrais sindicais apresentaram ontem (17) ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, sugestão para que as empresas que inserirem regras para a fiscalização da jornada de trabalho em acordos coletivos fiquem livres da substituição de seus pontos eletrônicos, como determina a Portaria 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o uso do sistema eletrônico.

A portaria atinge as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto.

A principal exigência da portaria é de que as empresas que utilizam pontos eletrônicos substituam os equipamentos por outros que emitam comprovante de entrada e saída do funcionário.

A medida começa a valer em 26 de agosto, mas o governo deu um prazo de mais três meses para as companhias se adequarem às novas regras. A partir de dezembro, no entanto, a empresa, que não estiver atendendo as novas regras será multada.

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