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AGÊNCIA CBIC

30/01/2023

PGFN negocia débitos de empresas do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem regularizar suas dívidas, conforme Edital PGDAU nº 1, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 17 de janeiro de 2023. Dentre as vantagens, destaque para a possibilidade de entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. A adesão está disponível até amanhã (31/01) e o acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

A proposta de negociações abertas são duas:

  1. entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do restante em até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
  2. entrada de 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

A medida é uma possibilidade aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional a regularizarem pendências perante a União, os estados, o Distrito Federal e/ou os municípios.

O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail [email protected].

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