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AGÊNCIA CBIC

13/07/2011

O CNJ e a ganância dos cartórios

Editorial do jornal O Estado de São Paulo do último dia 8 de julho, intitulado “O CNJ e a ganância dos cartórios”, endossa a posição do Sinduscon-Rio na questão das custas cartorárias cobradas pelos registros de imóveis.

Em seis anos de funcionamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contribuiu decisivamente para a moralização dos cartórios. No entanto, as medidas moralizadoras adotadas estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

A Lei 11.997/09, entre outras medidas, determinou que os registros realizados por incorporadoras imobiliárias passassem a ser considerados como "ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou atos intermediários existentes".

Os cartórios do Rio de Janeiro, no entanto, mantiveram a cobrança de múltiplos registros.

Mas, há cerca de quatro meses, julgando um ofício encaminhado pelo Sinduscon-Rio, o CNJ decidiu que a Lei 11.997/09 trata de "norma de direito notarial geral" e determinou seu cumprimento por todos os cartórios.

A Anoreg-BR anunciou que vai entrar com mandado de segurança no STF, por considerar que o CNJ exorbitou de suas prerrogativas.

O caso tem óbvias implicações sociais. Como é sabido, o valor do registro varia porcentualmente conforme o preço do imóvel.

Pela Lei 11.977/09, as incorporadoras podem hipotecar parte de um lançamento imobiliário com o objetivo de obter financiamento para sua construção, promovendo um registro único, independentemente do número de unidades que serão erguidas.

Com o recurso que irá impetrar no Supremo, a Anoreg-BR quer que os empreendedores sejam obrigados a fazer o registro casa por casa, apartamento por apartamento.

Se, por um lado, a cobrança de registros individuais multiplica os já polpudos lucros dos cartórios, por outro, encarece entre 2% e 5% o preço final dos imóveis, prejudicando os compradores de casa própria.

"Não faz sentido criar este custo para um mercado que já está com os preços em elevação em todos seus insumos e serviços", disse o presidente do Sinduscon-MG, Luiz Fernando Pires, em entrevista ao jornal Valor. Para os titulares dos cartórios, a cobrança de registro individual encareceria os imóveis em "apenas" 0,4%.

Fonte: OESP.
 

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