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AGÊNCIA CBIC

14/07/2017

Novo regimento do SIAC entrou em vigor no último dia 08 de julho

A partir de agora, Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs) de todo o País só poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o novo regimento

O Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção (SiAC) do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) conta, desde janeiro deste ano, com um novo regimento. Em 9 de janeiro, o Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 13,de 6 de janeiro de 2017, com o objetivo de aperfeiçoar o SiAC de modo a adequá-lo aos requisitos e critérios de desempenho da Norma de Desempenho (NBR 15.575:2013 – Edificações Habitacionais – Desempenho) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que prioriza o bem estar dos usuários das unidades habitacionais, especialmente nos aspectos de segurança, habitabilidade e sustentabilidade. O novo regimento entrou em vigor no último dia 8 de julho. A partir dessa data, os Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs) de todo o País só poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o novo Regimento do SiAC. Em entrevista concedida ao CBIC Mais, o representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que preside a Comissão Nacional do SiAC do PBQP-H e membro da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade da (COMAT), Marcos Galindo, reforça a importância das empresas do setor da construção seguirem o novo regimento.

CBIC Mais – Qual o objetivo do Regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção (SiAC)?

Marcos Galindo – O objetivo do SiAC é contribuir para a evolução da qualidade, produtividade e sustentabilidade no setor da construção civil. O principal objetivo da última alteração dos documentos normativos do SiAC é induzir as empresas do setor da construção a incluírem, nos seus sistemas de gestão da qualidade, procedimentos que atendam a Norma de Desempenho (ABNT NBR 15.575:2013) tanto no processo do projeto quanto nos de execução e entrega da obra, já que o ponto chave para o atendimento à norma está nos projetos. É nos projetos e especificações que são definidos os parâmetros que vão assegurar o desempenho da edificação. O regimento é a referência pela qual as empresas serão certificadas.

CM – O que motivou a alteração do Regimento do SiAC?

MG – A principal motivação foi a necessidade de contemplar a Norma de Desempenho. As empresas que estão certificadas no SiAC têm seus sistemas de gestão da qualidade, com procedimentos documentados de como devem agir para atender requisitos de qualidade em suas obras. Com a entrada em vigor da NBR 15.575/2013, tornou-se necessária a alteração no regimento para instigar as empresas a fazerem os ajustes necessários em seus sistemas de gestão da qualidade para que também possam atender a Norma.

CM – Qual o impacto do novo Regimento do SiAC para as empresas do setor da construção?

MG – Eu os dividiria em dois campos. O primeiro grande impacto está na forma de conduzir os projetos. No caso do setor da construção habitacional, a primeira necessidade de cumprir o regulamento se dá no processo de elaboração dos projetos. As empresas que executam obras para terceiros, e que esses fornecem os projetos já prontos, estão liberadas de seguir os requisitos estabelecidos nos referenciais normativos para este processo, já que não são proponentes dos projetos, mas apenas contratadas para realizarem as obras. Neste caso, devem fazer a análise crítica dos projetos e informar ao contratante a eventual necessidade de ajustes nos projetos. No entanto, a maioria das empresas que trabalham com edificação habitacional, seja no Mercado Imobiliário ou no de Habitação de Interesse Social, realiza o processo de projeto ela própria, mesmo que os projetos específicos sejam elaborados por empresas e profissionais especializados contratados. Assim sendo, a empresa deve cuidar para que a gestão do processo de elaboração dos projetos, ao final, resulte em projetos que atenderão aos requisitos estabelecidos pela Norma de Desempenho.

O segundo impacto ocorre nos processos de execução da obra, no que se refere ao seu planejamento, à compra de materiais, ao recebimento e inspeção dos materiais, à construção da obra propriamente dita e finalmente no processo de entrega da obra. O objetivo é garantir que os procedimentos de construção e os materiais atendam aos projetos e especificações e às normas específicas, para que o construtor consiga entregar, como resultado do seu trabalho, uma obra que atenda aos requisitos da Norma de Desempenho.

CM – Quais as principais mudanças ocorridas no atual Regimento?

MG – As principais mudanças no regimento são bem pontuais nos trechos dos referenciais normativos das certificações no “Nível B” ou “Nível A”, que é onde estão os requisitos do sistema de gestão da qualidade que as empresas têm que atender. Nos processos de execução da obra, por exemplo, estão pontuados o que deve ser seguido quanto à aquisição de mateirais, qualificação do fornecedor, recebimento e inspeção dos materiais, entre outros. Em cada ponto específico foi feita uma inserção e uma abordagem para trazer as exigências da Norma de Desempenho para a consideração do construtor e os ajustes necessários no seu sistema de gestão da qualidade.

CM – Como ficou a questão da previsão de nível de adesão ao PBQP-H?

MG – O novo regimento acabou com essa possibilidade. Anteriormente havia uma previsão de nível de adesão ao PBQP-H por uma empresa constituída apenas para um empreendimento específico, que de posse de uma carta de adesão poderia contratar obra com a Caixa Econômica ou Banco do Brasil. Isso era ruim, porque não levava essas empresas a terem um sistema de gestão da qualidade. Na realidade, as empresas que agiam assim tinham a questão de contratação resolvida com as instituições financeiras, mas, de fato, não tinham um sistema de gestão da qualidade operando em sua obra.

Com a necessidade de atendimento à Norma de Desempenho, se tornou contraditório a existência de um sistema de adesão ao PBPQ-H que permitisse praticamente um “passe livre”. A consequência disso para as empresas que tinham o hábito de fazer uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para realização de empreendimento é que deverão adaptar sua estratégia, criando as condições para que as novas empresas implantem  rapidamente sistemas de gestão de qualidade e se certifiquem no nível “B” ou “A”, para cumprirem o requisito de contratação.

CM – Com a atualização do regimento do SiAC as empresas de construção podem optar por um nível de certificação?

MG – Sim. As construtoras que se certificarem no SiAC do PBQP-H podem optar pela Certificação no “Nível B” ou “Nível A”. Essas certificações são reconhecidas pelo Inmetro, que é responsável pela acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs). Esses OACs, por sua vez, são responsáveis pelas auditorias de certificação. A partir do último dia 8 de julho as certificadoras somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o novo Regimento Geral do SiAC.

CM – Com a necessidade de atendimento ao novo Regimento do SiAC, como o senhor acredita que as empresas do setor vão enxergar a concorrência?

MG – A mudança é importante também para a questão da concorrência. Antes, tínhamos um cenário que possibilitava grandes desníveis entre as empresas, principalmente as que atuavam no MCMV. A exclusão da possibilidade de adesão de empresas sem certificação ao PBQP-H, por exemplo, faz com que as empresas, novas ou não, busquem primeiro a qualificação e a certificação do SiAC. A concorrência deve ser entre iguais. Quem não está no padrão exigido deve conquistar o mínimo de evidência da sua capacidade para assumir a responsabilidade pela realização de um empreendimento. Especialmente quando a gente fala de habitação de interesse social, a gente fala de um volume de construção muito grande, de dinheiro público e privado, de recursos do FGTS e do Tesouro Nacional. Há toda uma cadeia de responsabilidade envolvida, que tem que ser honrada por quem propõe e executa o empreendimento, principalmente quanto a qualidade das obras construídas, e agora também ao desempenho das edificações.

CM – Qual a orientação da CBIC às empresas do setor?

MG – A CBIC entende que as empresas do setor da construção não terão receio em seguir o regimento. A grande maioria das empresas que já são certificadas no SiAC, e estamos falando de mais de 2000 empresas, 90% delas no nível A, já está se organizando para fazer a transição para o novo regimento. A questão são as que estão de fora, embora o sistema de certificação esteja aberto a todas as empresas. Há 22 organismos certificadores espalhados pelo País. É preciso induzir uma mudança na empresa para que ela cumpra as normas e especialmente a norma de desempenho. É uma mudança de paradigma, de cultura. Acredito que a grande maioria das empresas já certificadas no PBQP-H vão superar essa fase com tranquilidade, porque terão que fazer apenas ajustes. Além disso, elas são as primeiras interessadas a estarem aptas para serem contratadas.

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