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AGÊNCIA CBIC

09/07/2018

MP estabelece novas regras para saneamento básico no País: novo marco legal simplificará o fechamento de contratos para Estados e municípios

Medida Provisória que atualiza o marco legal do saneamento básico no País foi assinada na última sexta-feira (06/07) pelo presidente da República, Michel Temer. Publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a MP 844/2018 facilitará aos Estados e municípios fechar contratos para a expansão das redes de água tratada e esgoto. “O texto traz importantes avanços, inclusive a autorização para que a Agência Nacional de Águas (ANA) passe a regular o setor de saneamento em estados e municípios que receberem recursos federais, sem ferir a titularidade municipal desses serviços”, comenta o presidente da Comissão de Infraestrutura (COP) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge.

Atualmente, os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios, e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano. Segundo o presidente Michel Temer, ao atualizar o marco legal do setor de saneamento, o governo federal não está invadindo a competência de estados e municípios nessa área, mas atuando em parceria com esses entes federados para enfrentar o problema.

O objetivo é dar maior celeridade às obras de saneamento no País e atrair investimentos para o setor. O novo marco modernizará a gestão dos recursos e ampliará o atendimento à população, além de permitir avanços na qualidade dos serviços por meio de parcerias público-privadas

“A MP dará segurança jurídica aos contratos das companhias estaduais de saneamento e condições para que os municípios possam gerar competitividade e atrair investimentos”, avalia o ministro das Cidades, Alexandre Baldy. Segundo ele, atualmente mais de 90% dos investimentos de saneamento básico no Brasil são realizados por companhias estatais e a ideia é promover a competição entre entes públicos e privados. “Essa política pública que estamos adotando é passível de colocar um novo desafio de que consigamos atrair investimentos, atrair interessados que, com segurança jurídica, possam realizar essa profunda transformação no saneamento básico brasileiro”, disse.

Para Lima Jorge, questionamentos como o do artigo que obriga os municípios a promoverem licitação pública, aberta ao setor privado, na renovação dos seus contratos de concessão – hoje feita diretamente (sem licitação) com as estatais de Saneamento – podem ser oportunamente discutidos e aperfeiçoados, se for o caso, durante tramitação da MP no Congresso.

Clique aqui para acessar a íntegra da MP 844/2018.

(Com informações do Jornal O Dia e do Planalto)

(Foto: Cesar Itiberê/PR )

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